Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
determinado ente federativo deixou de incluir avaliação de
passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, sob o argumento de que tais eventos seriam
imprevisíveis e, portanto, dispensariam previsão formal.
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que