No Brasil, o orçamento público assumiu características pecul...
Considere que o montante total dos empréstimos realizados por determinado município tenha sido igual às despesas de capital fixadas no orçamento municipal para o exercício financeiro em execução. Nessa situação, caso o município precise realizar mais uma operação de crédito, sem alterar o total das despesas de capital, somente poderá fazê-la se for aprovado pela câmara de vereadores, por maioria absoluta, um crédito suplementar ou especial com finalidade precisa.
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Vamos analisar a questão proposta e compreender a resposta correta.
O tema central da questão aborda as regras para operações de crédito de um município em relação às despesas de capital, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Para responder a essa questão, é necessário entender como o orçamento público funciona, particularmente no que se refere à autorização de operações de crédito.
Alternativa correta: C (certo)
A alternativa está correta porque, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, um município não pode simplesmente aumentar sua dívida por meio de operações de crédito sem que haja uma autorização específica no orçamento. Se o montante dos empréstimos já se iguala às despesas de capital, qualquer nova operação de crédito precisaria de um crédito adicional aprovado.
É necessário que a câmara de vereadores aprove, por maioria absoluta, um crédito suplementar ou especial com uma finalidade bem definida para permitir essa operação. Isso garante que o município mantenha o equilíbrio fiscal e que não se endivide além do que foi previamente autorizado em seu orçamento.
Por que a alternativa "E" (errado) está incorreta? A opção "E" estaria incorreta porque ignora a exigência legal de que qualquer nova operação de crédito precisa ser acompanhada de uma autorização legislativa específica. Sem essa autorização, excederia o limite de endividamento previamente estabelecido, violando as normas de responsabilidade fiscal.
Entender essas regras é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sempre que uma questão aborda o endividamento público, é importante lembrar das limitações e autorizações exigidas por lei.
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Trata-se da famosa REGRA DE OURO:
a Regra de Ouro é aquela vedação do art. 167, inciso III da CF/88, qual seja: é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Nesse caso, a questão trouxe a regra - é vedado a realiazação de operações de crétidos que excedam o montande das despesas de capital-, mas logo em seguida, trouxe a exceção - ressalvadas as autorizadas mediatens créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (CF/88, Art. 167, III).
Correto - Conforme CF art. 167:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Fiquei em dúvida quando na sentença afirma-se no último período "sem alterar o total das despesas de capital". Ora, se não há alteração da despesa de capital, por quê a câmara de vereadores necessita aprovar? Veja que o inciso III do Art. 167 da Constituição coloca nas suas vedações "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital".
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