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Q4374818 Direito Constitucional
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Essa questão se contradiz na prática. Em São Gabriel da Cachoeira - AM, somos ensinados a língua geral (nheengatu).

Na verdade a B está incorreta porque o art. 208, § 2º, da CF diz: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

Porém, o enunciado diz que a oferta REGULAR importa responsabilidade...

Gabarito está incorreto, o correto é letra D.

a questão está incorreta

A alternativa correta é a D.

A) Incorreta. O art. 208, § 1º, da Constituição Federal estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (e não objetivo).

B) Incorreta. O art. 208, § 2º, prevê que o não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular (e não "regular") importa responsabilidade da autoridade competente.

C) Incorreta. De acordo com o art. 210, § 1º, o ensino religioso constituirá disciplina dos horários normais (e não "especiais") das escolas públicas de ensino fundamental.

  • D) Correta. Redação exata do art. 210, § 2º, da CF/88: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

E) Incorreta. O art. 208, § 3º, da CF determina que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental (e não apenas ensino médio), fazer-lhes a chamada e zelar pela frequência à escola.

Informe ao Qconcurso para corrigir o gabarito para letra D

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