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Q369472 Legislação Federal
Com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. os 7.138/2010 e 7.139/2010, julgue os itens subsequentes.

O ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não integra o Conselho de Administração da SUFRAMA, mas pode ser convocado pelo presidente desse Conselho para participar de suas reuniões
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C (Certo)

Análise do tema: A questão aborda a composição do Conselho de Administração da SUFRAMA à luz da Lei Complementar nº 134/2010 e do Decreto nº 7.138/2010, focalizando se determinados ministros integram o Conselho e a possibilidade de serem convocados para reuniões.

Base legal:

Segundo a Lei Complementar nº 134/2010:

Art. 2º O Conselho terá a seguinte composição: I - 10 (dez) Ministros de Estado, definidos em regulamento pelo Poder Executivo;

O Decreto nº 7.138/2010 define quem são esses ministros, sendo o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não listado entre os titulares.

Explicação do tema:

O Conselho de Administração da SUFRAMA é composto por 10 ministros específicos, cuja lista não inclui o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Entretanto, o art. 4º, § 1º do Decreto nº 7.138/2010 permite que o Presidente do Conselho possa convidar outros titulares de órgãos e entidades da administração federal para participar das reuniões.

Exemplo prático:

Imagine que uma pauta de reunião envolva temas sociais relevantes para a Zona Franca. O Presidente do Conselho pode convidar o Ministro do Desenvolvimento Social para oferecer subsídios, ainda que este não seja membro fixo.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está CERTA pois a lei e o decreto excluem o ministro citado do rol de membros, mas permitem sua convocação, em conformidade com o Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 7.138/2010: “O Presidente do Conselho poderá convidar para participar das reuniões titulares de outros órgãos e entidades da administração pública federal...”

Possível pegadinha:

Poderia haver confusão entre "fazer parte" do Conselho (como membro nato) e "poder ser convocado" (participação ocasional).

Resumo para as provas: Saiba identificar membros titulares conforme a legislação e diferenciar participação fixa de convite extraordinário.

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