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Q4321273 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante um trabalho em grupo, dois estudantes do 4º ano discutem. Um deles faz comentários depreciativos sobre a dificuldade de leitura do colega. O professor intervém imediatamente. Após separar os envolvidos, percebe que simplesmente aplicar uma punição poderá interromper o episódio sem necessariamente enfrentar suas causas.
Considerando a função educativa da mediação de conflitos e a proteção da dignidade da criança, assinale a alternativa incorreta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 18: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” No caso, tornar público o desempenho insuficiente que motivou a depreciação expõe o estudante a constrangimento; por isso, conforme as alternativas transcritas, E é a incorreta. O gabarito oficial B é mantido como informação recebida, mas é incompatível com essa conclusão jurídica.

Tema central: Dignidade na intervenção escolar
Análise das alternativas
A
Errada
É juridicamente correta e, por isso, não atende ao comando de assinalar a incorreta. Interromper o constrangimento e preservar a integridade emocional concretiza a proteção da integridade psíquica e moral e o dever de afastar tratamento constrangedor, previstos nos arts. 17 e 18 do ECA.
B
Certa
A alternativa B não pode ser considerada incorreta: propõe reflexão educativa sem exposição vexatória. A base não identifica fundamento para justificar o gabarito oficial B nas alternativas transcritas.
C
Errada
É juridicamente correta e não atende ao comando. Escuta, responsabilização e reparação compatíveis com a situação não implicam, por si, humilhação ou violação da integridade protegida pelos arts. 17 e 18 do ECA. Esses dispositivos estabelecem limites de respeito e dignidade, não um procedimento específico de mediação escolar.
D
Errada
É juridicamente correta e não atende ao comando. O acompanhamento pedagógico da dificuldade de leitura não se confunde com sua exposição constrangedora. A ressalva contra a exposição preserva a imagem, a dignidade e o respeito ao estudante, em conformidade com os arts. 17, 18 e 53, II, do ECA.
E
Errada
É a assertiva juridicamente incorreta, embora não corresponda ao gabarito oficial informado. Tornar público o desempenho insuficiente que motivou a depreciação amplia a exposição constrangedora do estudante. A finalidade educativa alegada não afasta a vedação do art. 18 nem a proteção da imagem e o dever de respeito previstos nos arts. 17 e 53, II, do ECA.
Pegadinha da questão
O comando pede a incorreta. B exclui expressamente a exposição vexatória; E tenta legitimá-la pela finalidade educativa. Essa finalidade não autoriza constrangimento. A indicação oficial de B é incompatível com esse confronto jurídico, sem elementos para afirmar se houve erro de transcrição ou da banca.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a intervenção preserva a integridade psíquica, a imagem e a dignidade da criança; a finalidade educativa não afasta esses limites.
  • Diferencie acompanhamento pedagógico de exposição constrangedora: identificar uma dificuldade não autoriza divulgá-la de modo vexatório.
  • Não atribua aos arts. 17, 18 e 53, II, um procedimento específico de mediação: eles fornecem os limites de proteção e respeito.
  • Diante da incompatibilidade identificada, confira o caderno original e eventual retificação do gabarito.

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Comentários

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Realmente é TALENT, já que para TALENTO falta bastante. Letra E não faz o menor sentido.

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