O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, embora dispusesse de sistema
eletrônico plenamente operacional, manteve, sem justificativa
técnica, a tramitação exclusivamente em papel de processos
administrativos de baixa complexidade, o que resultou em atrasos
reiterados, retrabalho, custos elevados e demora injustificada no
atendimento aos cidadãos, sem qualquer ganho compensatório
em termos de qualidade ou segurança jurídica.
A conduta descrita afronta diretamente o princípio da
Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição
Federal de 1988, denominado
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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