A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), um dos ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 678/1992, Anexo, art. 8.2, alínea e (Convenção Americana sobre Direitos Humanos): “e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;”. Como o enunciado cobra uma garantia judicial mínima do art. 8º da CADH, a alternativa D corresponde ao conteúdo normativo dessa alínea.
- Quando a questão cobrar garantias do art. 8.2 da CADH, resolva pela literalidade das alíneas.
- Verifique palavras que mudam completamente o sentido jurídico, como “gratuitamente”, “prévia” e “irrenunciável”.
- Se o texto legal trouxer elementos cumulativos, como “tempo e meios adequados”, a supressão de um deles torna a alternativa errada.
- Distinga defesa por escolha do acusado da assistência por defensor proporcionado pelo Estado; são garantias diferentes no art. 8.2.
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De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, a alternativa correta é a D (o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei).
Esta disposição está prevista no Artigo 8.2, alínea "e" da Convenção e reflete as garantias judiciais mínimas do devido processo legal. A análise das demais opções, com base nos princípios de direitos humanos presentes nas fontes, demonstra por que estão incorretas:
- A (Incorreta): O direito à assistência de tradutor ou intérprete deve ser assegurado gratuitamente (e não onerosamente) caso o acusado não compreenda o idioma do tribunal.
- B (Incorreta): A comunicação da acusação formulada deve ser prévia e pormenorizada, visando garantir o conhecimento dos fatos antes do julgamento, e não a posteriori.
- C (Incorreta): O acusado deve ter a concessão do tempo e também dos meios adequados para a preparação de sua defesa; a falta de meios adequados compromete a plenitude da defesa.
- D (Correta): As fontes reforçam que a defesa técnica é um direito indisponível. Caso o acusado não tenha advogado ou não possa pagar, o Estado tem o dever de designar um defensor público ou dativo.
- E (Incorreta): O acusado tem o direito de defender-se pessoalmente (autodefesa) ou de ser assistido por um defensor de sua escolha. A afirmação de que ele pode defender-se "apenas" por um defensor de sua escolha exclui o direito à autodefesa garantido pela CADH.
Dessa forma, a garantia do defensor proporcionado pelo Estado em caráter irrenunciável (na ausência de defensor constituído ou autodefesa eficaz) é a que consta literalmente no núcleo de garantias do Artigo 8º da CADH.
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, a alternativa correta é a D (o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei).
Esta disposição está prevista no Artigo 8.2, alínea "e" da Convenção e reflete as garantias judiciais mínimas do devido processo legal. A análise das demais opções, com base nos princípios de direitos humanos presentes nas fontes, demonstra por que estão incorretas:
- A (Incorreta): O direito à assistência de tradutor ou intérprete deve ser assegurado gratuitamente (e não onerosamente) caso o acusado não compreenda o idioma do tribunal.
- B (Incorreta): A comunicação da acusação formulada deve ser prévia e pormenorizada, visando garantir o conhecimento dos fatos antes do julgamento, e não a posteriori.
- C (Incorreta): O acusado deve ter a concessão do tempo e também dos meios adequados para a preparação de sua defesa; a falta de meios adequados compromete a plenitude da defesa.
- D (Correta): As fontes reforçam que a defesa técnica é um direito indisponível. Caso o acusado não tenha advogado ou não possa pagar, o Estado tem o dever de designar um defensor público ou dativo.
- E (Incorreta): O acusado tem o direito de defender-se pessoalmente (autodefesa) ou de ser assistido por um defensor de sua escolha. A afirmação de que ele pode defender-se "apenas" por um defensor de sua escolha exclui o direito à autodefesa garantido pela CADH.
Dessa forma, a garantia do defensor proporcionado pelo Estado em caráter irrenunciável (na ausência de defensor constituído ou autodefesa eficaz) é a que consta literalmente no núcleo de garantias do Artigo 8º da CADH.
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, a alternativa correta é a D (o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei).
Esta disposição está prevista no Artigo 8.2, alínea "e" da Convenção e reflete as garantias judiciais mínimas do devido processo legal. A análise das demais opções, com base nos princípios de direitos humanos presentes nas fontes, demonstra por que estão incorretas:
- A (Incorreta): O direito à assistência de tradutor ou intérprete deve ser assegurado gratuitamente (e não onerosamente) caso o acusado não compreenda o idioma do tribunal.
- B (Incorreta): A comunicação da acusação formulada deve ser prévia e pormenorizada, visando garantir o conhecimento dos fatos antes do julgamento, e não a posteriori.
- C (Incorreta): O acusado deve ter a concessão do tempo e também dos meios adequados para a preparação de sua defesa; a falta de meios adequados compromete a plenitude da defesa.
- D (Correta): As fontes reforçam que a defesa técnica é um direito indisponível. Caso o acusado não tenha advogado ou não possa pagar, o Estado tem o dever de designar um defensor público ou dativo.
- E (Incorreta): O acusado tem o direito de defender-se pessoalmente (autodefesa) ou de ser assistido por um defensor de sua escolha. A afirmação de que ele pode defender-se "apenas" por um defensor de sua escolha exclui o direito à autodefesa garantido pela CADH.
Dessa forma, a garantia do defensor proporcionado pelo Estado em caráter irrenunciável (na ausência de defensor constituído ou autodefesa eficaz) é a que consta literalmente no núcleo de garantias do Artigo 8º da CADH.
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, a alternativa correta é a D (o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei).
Esta disposição está prevista no Artigo 8.2, alínea "e" da Convenção e reflete as garantias judiciais mínimas do devido processo legal. A análise das demais opções, com base nos princípios de direitos humanos presentes nas fontes, demonstra por que estão incorretas:
- A (Incorreta): O direito à assistência de tradutor ou intérprete deve ser assegurado gratuitamente (e não onerosamente) caso o acusado não compreenda o idioma do tribunal.
- B (Incorreta): A comunicação da acusação formulada deve ser prévia e pormenorizada, visando garantir o conhecimento dos fatos antes do julgamento, e não a posteriori.
- C (Incorreta): O acusado deve ter a concessão do tempo e também dos meios adequados para a preparação de sua defesa; a falta de meios adequados compromete a plenitude da defesa.
- D (Correta): As fontes reforçam que a defesa técnica é um direito indisponível. Caso o acusado não tenha advogado ou não possa pagar, o Estado tem o dever de designar um defensor público ou dativo.
- E (Incorreta): O acusado tem o direito de defender-se pessoalmente (autodefesa) ou de ser assistido por um defensor de sua escolha. A afirmação de que ele pode defender-se "apenas" por um defensor de sua escolha exclui o direito à autodefesa garantido pela CADH.
Dessa forma, a garantia do defensor proporcionado pelo Estado em caráter irrenunciável (na ausência de defensor constituído ou autodefesa eficaz) é a que consta literalmente no núcleo de garantias do Artigo 8º da CADH.
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, a alternativa correta é a D (o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei).
Esta disposição está prevista no Artigo 8.2, alínea "e" da Convenção e reflete as garantias judiciais mínimas do devido processo legal. A análise das demais opções, com base nos princípios de direitos humanos presentes nas fontes, demonstra por que estão incorretas:
- A (Incorreta): O direito à assistência de tradutor ou intérprete deve ser assegurado gratuitamente (e não onerosamente) caso o acusado não compreenda o idioma do tribunal.
- B (Incorreta): A comunicação da acusação formulada deve ser prévia e pormenorizada, visando garantir o conhecimento dos fatos antes do julgamento, e não a posteriori.
- C (Incorreta): O acusado deve ter a concessão do tempo e também dos meios adequados para a preparação de sua defesa; a falta de meios adequados compromete a plenitude da defesa.
- D (Correta): As fontes reforçam que a defesa técnica é um direito indisponível. Caso o acusado não tenha advogado ou não possa pagar, o Estado tem o dever de designar um defensor público ou dativo.
- E (Incorreta): O acusado tem o direito de defender-se pessoalmente (autodefesa) ou de ser assistido por um defensor de sua escolha. A afirmação de que ele pode defender-se "apenas" por um defensor de sua escolha exclui o direito à autodefesa garantido pela CADH.
Dessa forma, a garantia do defensor proporcionado pelo Estado em caráter irrenunciável (na ausência de defensor constituído ou autodefesa eficaz) é a que consta literalmente no núcleo de garantias do Artigo 8º da CADH.
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