Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competên...

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Q3952833 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da União (Art. 154, inciso I), aos Estados e ao Distrito Federal pertencem 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 157, II: "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I." O enunciado trata do imposto instituído pela União no exercício da competência residual do art. 154, I, e a Constituição atribui aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento de sua arrecadação.

Tema central: Repartição de receitas tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 157, II, da Constituição Federal não prevê 30%, mas 20% do produto da arrecadação do imposto residual instituído pela União. O erro é de confronto direto com o percentual constitucionalmente fixado.
B
Errada
Incorreta. O percentual indicado contraria o art. 157, II, da Constituição Federal, que estabelece vinte por cento, e não 28%, para os Estados e o Distrito Federal nessa hipótese.
C
Errada
Incorreta. A Constituição não atribui 25% aos Estados e ao Distrito Federal quanto ao imposto instituído pela União com base no art. 154, I. O art. 157, II, fixa expressamente 20%.
D
Certa
A alternativa D reproduz o percentual fixado expressamente pela Constituição para essa hipótese específica de repartição. O art. 154, I, da Constituição Federal autoriza a União a instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que observados os requisitos constitucionais; já o art. 157, II, define a destinação de parte da arrecadação desse imposto residual aos Estados e ao Distrito Federal, em percentual de vinte por cento. Portanto, a correção da alternativa decorre de aplicação literal do texto constitucional.
E
Errada
Incorreta. Também aqui há incompatibilidade literal com o art. 157, II, da Constituição Federal, que não admite 22%, mas sim 20% da arrecadação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 154, I, que trata da competência residual da União para instituir o imposto, e o art. 157, II, que trata da repartição da receita desse mesmo imposto e fixa o percentual de 20% para Estados e Distrito Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar o art. 154, I, procure separadamente o dispositivo constitucional que disciplina a repartição da receita, porque a competência para instituir o tributo não define, por si, o destino da arrecadação.
  • Em temas de repartição tributária, confira o percentual exato no texto constitucional; nesta hipótese específica, o art. 157, II, fixa literalmente 20%.
  • Se a questão for resolvida por remissão expressa entre dispositivos constitucionais, use o artigo que trata da destinação da receita como fundamento decisivo.

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Comentários

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 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

for depender do art 154 para responder a questão morre doid0

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