Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competên...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 157, II: "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I." O enunciado trata do imposto instituído pela União no exercício da competência residual do art. 154, I, e a Constituição atribui aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento de sua arrecadação.
- Quando o enunciado mencionar o art. 154, I, procure separadamente o dispositivo constitucional que disciplina a repartição da receita, porque a competência para instituir o tributo não define, por si, o destino da arrecadação.
- Em temas de repartição tributária, confira o percentual exato no texto constitucional; nesta hipótese específica, o art. 157, II, fixa literalmente 20%.
- Se a questão for resolvida por remissão expressa entre dispositivos constitucionais, use o artigo que trata da destinação da receita como fundamento decisivo.
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157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
for depender do art 154 para responder a questão morre doid0
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