Em relação à coleta de material botânico, fúngico, ou micro...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central
A questão aborda a necessidade de autorização para coleta de material botânico, fúngico ou microbiológico, conforme determina a Instrução Normativa (IN) 154/2007 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O candidato deve conhecer as regras legais para pesquisa em biodiversidade, um tema recorrente em concursos ambientais, pois envolve o equilíbrio entre pesquisa científica e proteção ambiental.
2. Resumo teórico
A IN 154/2007 estabelece que a coleta e transporte de material biológico para fins de pesquisa científica geralmente requerem autorização prévia. Entretanto, há exceções, como materiais não ameaçados, não abrangidos por acordos internacionais (CITES), e situações específicas fora de unidades de conservação. O objetivo é proteger a biodiversidade, controlar o acesso e garantir que a pesquisa seja feita de forma responsável.
3. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta porque reconhece que, via de regra, a coleta e transporte de material botânico, fúngico ou microbiológico necessitam de autorização. Porém, há exceção para casos específicos, como coleta em áreas que não sejam unidades de conservação. Nessas áreas protegidas, a autorização é sempre exigida, protegendo espécies e ambientes sensíveis (Art. 4º da IN 154/2007).
4. Análise das alternativas incorretas
A: Incorreta, pois a autorização é necessária na maioria das situações, salvo exceções legais.
B: Erra ao condicionar a permissão apenas ao registro profissional, o que não corresponde ao texto normativo.
D: Incorreta, pois mesmo fora da CITES, há situações em que a permissão é obrigatória (ex.: unidades de conservação).
E: Confunde o critério da autorização, que não depende apenas da coleta de parte ou todo o organismo, mas sim do local e da espécie.
5. Estratégias de interpretação
Em questões sobre legislação ambiental, observe cuidadosamente palavras como "sempre", "em qualquer situação" ou "salvo em casos específicos". Elas podem indicar pegadinhas. Busque identificar as exceções presentes na lei e lembre-se: áreas protegidas (unidades de conservação) quase sempre exigem autorização para pesquisa e coleta.
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Art. 10. Prescindem de autorização as seguintes atividades, exceto quando realizadas em unidade de conservação ou cavidade natural subterrânea: I - observação e gravação de imagem ou som; II - coleta e transporte de fezes, regurgitações, pêlos, penas e dentes, quando não envolver a captura de espécime; e, III - coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico, exceto quando se tratar de vegetais hidróbios ou espécies que constem nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção. § 1º A exceção prevista no caput deste artigo não se aplica à categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e às áreas de domínio privado em Área de Proteção Ambiental – APA (redação dada pela Retificação publicada no DOU de 16/06/2015). § 2° - Para realização das atividades mencionadas no caput, em áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ou Área de Proteção Ambiental – APA, é estimulada a solicitação de autorização por meio do SISBio (incluído pela Retificação publicada no DOU de 16/06/2015). § 3º No caso da coleta e do transporte previstos no inciso III, o interessado poderá, voluntariamente, registrar-se junto ao SISBio e obter comprovante para eventual apresentação à fiscalização (renumerado de § 2° para § 3° pela Retificação publicada no DOU de 16/06/2015).
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