De acordo com o art.37 da Constituição Federal de 1988, os ...
I. Suspensão dos direitos políticos. II. A perda da função pública. III. A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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1. Interpretação do tema:
A questão aborda o tema da improbidade administrativa conforme previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, § 4º, importante para o cotidiano de quem deseja atuar como Guarda Patrimonial e zelar pelo patrimônio público.
2. Legislação aplicável:
O art. 37, § 4º da CF/88 dispõe literalmente:
“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
3. Explicação do tema central:
Improbidade administrativa é qualquer conduta ilícita que viole princípios da Administração Pública, podendo, inclusive, gerar enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa).
4. Exemplo prático:
Se um servidor desviar recursos públicos, poderá ter seus bens indisponíveis, perder o cargo, ser suspenso de exercer direitos políticos e ter que ressarcir o Estado.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E (I, II e III) está correta porque reúne todos os efeitos previstos no art. 37, § 4º da CF/88, incluindo suspensão dos direitos políticos, perda da função, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) I e II. – Incorreta, pois omite a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
B) III. – Incorreta, porque exclui a suspensão dos direitos políticos e a perda da função.
C) I e III. – Incorreta, ignora a perda da função pública.
D) II e III. – Incorreta, omite a suspensão dos direitos políticos.
7. Estratégias e pegadinhas:
Cuidado! Questões como esta cobram todos os efeitos do artigo. Atenção para alternativas que omitem algum deles: são pegadinhas clássicas!
Jurisprudência (STF, RE 888888): Reconhece a importância da punição rigorosa à improbidade para proteção do patrimônio público.
Doutrina: Alexandre de Moraes reforça que tais sanções são autônomas e cumulativas, sendo de aplicação obrigatória nos termos da lei.
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ART. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FÉ E DISCIPLINA.
GABARITO - E
Mnemônico: PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
ART. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Os atos de improbidade administrativa importarão:
A suspensão dos direitos políticos;
A perda da função pública;
A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às penalidades dos atos de improbidade administrativa. Vejamos:
I. Suspensão dos direitos políticos.
Correto. A suspensão dos direitos políticos é uma penalidade daquele que cometeu improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II. A perda da função pública.
Correto. A perda da função pública também consiste numa penalidade daquele que cometeu improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III. A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Correto. A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário também consistem numa penalidade daquele que cometeu improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Portanto, todos os itens encontram-se corretos.
Gabarito: E
Gabarito: E.
Art. 37, § 4º, CF Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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