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Acerca ao que dispõe a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), condiz com a diretriz da interlocução institucional juvenil: 
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Comentário e Gabarito Comentado – Lei nº 12.852/2013 e a Interlocução Institucional Juvenil

Interpretação do Tema:

A questão aborda as diretrizes das políticas públicas para a juventude, especificamente a interlocução institucional juvenil segundo o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). Compreender o tema exige a identificação precisa das normas que regem a criação, a organização e a atuação dos órgãos voltados à juventude.

Fundamentação Legal:

A resposta está na Lei nº 12.852/2013, Art. 5º, III:

“Art. 5º São diretrizes das políticas públicas de juventude: (...) III - interlocução institucional juvenil, com a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;”

Explicação do Tema Central:

A interlocução institucional juvenil significa a existência de um órgão dedicado à articulação e execução das políticas para a juventude. Esta diretriz busca garantir que as ações e decisões relacionadas aos jovens sejam coordenadas por uma instância específica, promovendo maior eficiência e legitimidade às políticas públicas.

Exemplo Prático:

Na esfera federal, a Secretaria Nacional da Juventude cumpre este papel, centralizando e coordenando programas, editais e iniciativas voltadas à juventude.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: É correta pois prevê a criação de órgão governamental específico para gerir e articular as políticas públicas de juventude, exatamente como disposto na lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Participação com voz e voto é princípio importante, mas não define interlocução institucional juvenil, e sim participação social.
  • B: O envolvimento dos jovens nas ações é essencial, porém é outra diretriz do Estatuto (Art. 5º, I), não a interlocução institucional.
  • D: Integração com os Poderes Legislativo e Judiciário não está prevista como interlocução institucional em sentido estrito.
  • E: Fortalecer relações com entes federados é relevante, porém se refere à cooperação federativa, não à definição de órgão específico.

Possíveis Pegadinhas:

Note que as assertivas A, B, D e E tratam de temas correlatos, o que pode causar confusão. Fique atento ao termo “órgão governamental específico” — ele é o elemento central da diretriz pedida.

Dica Final: Memorize os incisos do Art. 5º do Estatuto da Juventude para diferenciar as diversas diretrizes e evitar confusão em questões semelhantes.

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Comentários

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Gab C.

 Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:

I - a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;

II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.

Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude e dos conselhos de juventude com relação aos direitos previstos neste Estatuto, cabe ao órgão governamental de gestão e aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente a interlocução institucional com adolescentes de idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.

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