Considere a seguinte situação hipotética: Um cidadão solici...

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Q4193175 Legislação Federal
Considere a seguinte situação hipotética:

Um cidadão solicita, por meio de requerimento formal, informações sobre contratos firmados por determinado órgão público. O servidor responsável, com o objetivo de evitar questionamentos sobre irregularidades, decide retardar deliberadamente a resposta e, posteriormente, fornece dados incompletos e imprecisos. Além disso, omite documentos relevantes que estavam sob sua guarda funcional.

Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta à luz da Lei de Acesso à Informação.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 32, incisos I e II: “Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;”. A situação narrada corresponde exatamente ao retardamento deliberado, ao fornecimento incompleto/impreciso e à ocultação de informação sob guarda funcional, o que configura ilícito administrativo e responsabilização do agente público.

Tema central: Ilícitos na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não se trata de mera irregularidade formal. O art. 32, I e II, da Lei nº 12.527/2011 define essas condutas como ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público. A disponibilização parcial não afasta a tipificação quando houve retardamento deliberado, fornecimento incompleto/impreciso e ocultação de documentos.
B
Errada
Incorreta. A ausência de classificação formal da informação como sigilosa não valida a conduta. O ilícito do art. 32, I e II, independe de sigilo formal, porque o núcleo da infração está no retardamento deliberado, no fornecimento intencionalmente defeituoso e na ocultação de informação sob guarda funcional.
C
Errada
Incorreta. A LAI não confere discricionariedade ao servidor para escolher, por conveniência, o momento da resposta nem para reduzir intencionalmente a extensão ou a precisão da informação devida. Ao contrário, o art. 32, I e II, veda expressamente essa conduta e a tipifica como ilícita.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente às hipóteses tipificadas no art. 32, I e II, da Lei nº 12.527/2011. A lei qualifica como conduta ilícita tanto o retardamento deliberado do fornecimento da informação quanto o fornecimento intencionalmente incorreto, incompleto ou impreciso, além da ocultação total ou parcial de informação sob guarda do agente. Foi exatamente isso que o caso descreveu, de modo que há responsabilização administrativa do servidor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fornecimento parcial e licitude da conduta, além da falsa ideia de que só haveria infração se a informação fosse formalmente sigilosa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer retardamento deliberado, informação intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa, procure o art. 32 da LAI: a lei tipifica isso expressamente como ilícito.
  • Não condicione a responsabilização do agente à existência de sigilo formal se a própria norma tipifica a conduta independentemente disso.
  • Se houver omissão de documentos sob guarda funcional, o critério jurídico é ocultação de informação, também prevista expressamente no art. 32.

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