A Lei nº 12.527/2011 assegura o direito fundamental de acess...

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Ano: 2026 Banca: COPERVE - UFSC Órgão: UFSC Prova: COPERVE - UFSC - 2026 - UFSC - Auditor |
Q4038765 Direito Administrativo
A Lei nº 12.527/2011 assegura o direito fundamental de acesso à informação, ao mesmo tempo em que estabelece hipóteses excepcionais de restrição, necessárias à proteção de interesses públicos relevantes. Considerando o disposto no Capítulo II da referida lei, bem como as limitações constitucionalmente admitidas ao acesso à informação, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
II. A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral deverá ocorrer independentemente de requerimentos, excetuadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III. O acesso à informação pública poderá ser restringido quando se tratar de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, sendo essas informações automaticamente classificadas como ultrassecretas.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 6º, I e III; 8º, caput; 31, caput e § 1º: “Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; (...) III - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; (...) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.”

Tema central: Acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa pressupõe que as três assertivas estejam certas, mas a III está juridicamente errada. O art. 31, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 prevê acesso restrito para informações pessoais, independentemente de classificação de sigilo. Isso exclui a afirmação de que elas sejam automaticamente classificadas como ultrassecretas, regime que pertence às informações ligadas à segurança da sociedade ou do Estado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I tem apoio direto no art. 6º, I e III, da Lei nº 12.527/2011, que impõe aos órgãos e entidades públicas gestão transparente da informação e proteção com garantia de disponibilidade, autenticidade e integridade. A assertiva II também está correta, pois o art. 8º, caput, estabelece transparência ativa, com divulgação de informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimento. Já a assertiva III contraria o art. 31, § 1º, I: informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito independentemente de classificação de sigilo, não havendo classificação automática como ultrassecretas.
C
Errada
Incorreta. A assertiva II não pode ser descartada, porque o art. 8º, caput, impõe expressamente a divulgação, independentemente de requerimentos, de informações de interesse coletivo ou geral. Portanto, não é verdade que somente a I esteja correta.
D
Errada
Incorreta. Embora a II esteja correta, a III está em desacordo com o art. 31, § 1º, I. Informação pessoal tem regime próprio de acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, e não se confunde com a classificação em ultrassecreta prevista para hipóteses de segurança da sociedade ou do Estado.
E
Errada
Incorreta. A I está correta, mas a III está errada pelo mesmo motivo: o art. 31, § 1º, I, afasta a ideia de classificação automática como ultrassecreta. Além disso, a II também está correta à luz do art. 8º, caput, o que inviabiliza a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas categorias distintas da LAI: informação pessoal com acesso restrito no art. 31 e informação classificada por sigilo estatal nos arts. 23 e 24. Restrição de acesso não significa, por si só, classificação automática como ultrassecreta.
Dica para questões semelhantes
  • Separe transparência ativa de acesso por provocação: o art. 8º trata de divulgação independentemente de requerimento.
  • Quando a questão mencionar intimidade, vida privada, honra e imagem, procure o regime do art. 31, não o de classificação por segurança do Estado.
  • A expressão “independentemente de classificação de sigilo” elimina alternativas que tratem informação pessoal como automaticamente reservada, secreta ou ultrassecreta.

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Comentários

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A alternativa correta é a B (Somente as afirmativas I e II estão corretas). []

Aqui está a análise detalhada de cada item com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):

  • I. Correta: Esta afirmativa reflete os deveres do Estado previstos no Art. 6º da LAI. Cabe ao poder público garantir a gestão transparente e a proteção da informação (disponibilidade, autenticidade e integridade), respeitando as exceções de sigilo previstas em lei.
  • II. Correta: Refere-se à Transparência Ativa (Art. 8º). Os órgãos devem divulgar informações de interesse geral por iniciativa própria (independentemente de requerimentos), a menos que a informação se enquadre nas exceções de sigilo (segurança da sociedade ou do Estado), conforme o Art. 23.
  • III. Incorreta: O erro está na parte final. Embora as informações pessoais (intimidade, vida privada, etc.) tenham acesso restrito conforme o Art. 31, elas não são classificadas automaticamente como "ultrassecretas". A classificação de sigilo (reservado, secreto e ultrassecreto) aplica-se a informações que colocam em risco a segurança do Estado ou da sociedade (Art. 24). Informações pessoais são protegidas pelo prazo máximo de 100 anos, independentemente de classificação

FONTE: GOOGLE.

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