A Lei nº 12.527/2011 assegura o direito fundamental de acess...
I. Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
II. A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral deverá ocorrer independentemente de requerimentos, excetuadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III. O acesso à informação pública poderá ser restringido quando se tratar de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, sendo essas informações automaticamente classificadas como ultrassecretas.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 6º, I e III; 8º, caput; 31, caput e § 1º: “Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; (...) III - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; (...) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.”
- Separe transparência ativa de acesso por provocação: o art. 8º trata de divulgação independentemente de requerimento.
- Quando a questão mencionar intimidade, vida privada, honra e imagem, procure o regime do art. 31, não o de classificação por segurança do Estado.
- A expressão “independentemente de classificação de sigilo” elimina alternativas que tratem informação pessoal como automaticamente reservada, secreta ou ultrassecreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a B (Somente as afirmativas I e II estão corretas). []
Aqui está a análise detalhada de cada item com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
- I. Correta: Esta afirmativa reflete os deveres do Estado previstos no Art. 6º da LAI. Cabe ao poder público garantir a gestão transparente e a proteção da informação (disponibilidade, autenticidade e integridade), respeitando as exceções de sigilo previstas em lei.
- II. Correta: Refere-se à Transparência Ativa (Art. 8º). Os órgãos devem divulgar informações de interesse geral por iniciativa própria (independentemente de requerimentos), a menos que a informação se enquadre nas exceções de sigilo (segurança da sociedade ou do Estado), conforme o Art. 23.
- III. Incorreta: O erro está na parte final. Embora as informações pessoais (intimidade, vida privada, etc.) tenham acesso restrito conforme o Art. 31, elas não são classificadas automaticamente como "ultrassecretas". A classificação de sigilo (reservado, secreto e ultrassecreto) aplica-se a informações que colocam em risco a segurança do Estado ou da sociedade (Art. 24). Informações pessoais são protegidas pelo prazo máximo de 100 anos, independentemente de classificação
FONTE: GOOGLE.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo