Sobre as nulidades no processo penal, considere: I. As nulid...
I. As nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário do júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem.
II. As nulidades decorrentes de falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa, consideram-se sanadas se não arguidas em tempo oportuno, ou se, praticados de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, ou se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
III. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
IV. As omissões da denúncia ou da queixa não poderão ser supridas depois das alegações finais.
V. Desde que arguida pela parte, deve ser declarada a nulidade do ato, mesmo que não tenha influído na decisão da causa.
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Para entender a questão sobre nulidades no processo penal, é essencial conhecer os fundamentos legais que orientam esse tema. As nulidades são disposições que buscam garantir o devido processo legal, protegendo os direitos das partes envolvidas.
Tema central: Nulidades no processo penal referem-se a defeitos ou vícios que ocorrem durante o trâmite processual, podendo comprometer a validade dos atos processuais.
I. Nulidades no julgamento em plenário do júri: Segundo o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal (CPP), as nulidades devem ser arguidas "logo depois de ocorrerem" durante o julgamento no plenário do júri. Isso é essencial para que o processo não seja atrasado por alegações tardias. Um exemplo prático é a alegação de uma questão de ordem durante o julgamento, que deve ser feita imediatamente.
II. Nulidades sanáveis: Conforme o artigo 572 do CPP, certas nulidades podem ser sanadas se não forem arguidas em tempo oportuno ou se o ato tiver atingido seu objetivo, mesmo que de outra forma, ou se aceitas tacitamente pela parte. Por exemplo, se uma citação for feita de forma irregular, mas o réu comparece voluntariamente e não a contesta, a nulidade é considerada sanada.
III. Incompetência do juízo: A incompetência relativa não anula os atos, mas a incompetência absoluta pode anular atos processuais. Quando declarada, o processo deve ser enviado ao juiz competente. Entretanto, nem sempre todos os atos são anulados, especialmente se forem atos urgentes ou de natureza cautelar.
IV. Omissões da denúncia ou queixa: De acordo com o artigo 569 do CPP, omissões podem ser supridas "a qualquer tempo antes da sentença final". Portanto, afirmar que não podem ser supridas após as alegações finais está incorreto.
V. Influência na decisão da causa: Conforme o artigo 563 do CPP, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Portanto, a nulidade deve influir na decisão para ser declarada.
Justificativa da alternativa correta (A - I e II): As assertivas I e II estão corretas conforme explicações acima, pois refletem fielmente os dispositivos do CPP sobre nulidades.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B - II e III: A assertiva III está incorreta, pois a declaração de nulidade por incompetência não anula automaticamente todos os atos, especialmente se forem de urgência.
Alternativa C - II, III e IV: Além do erro em III, a assertiva IV está incorreta, pois omissões na denúncia ou queixa podem ser supridas antes da sentença final.
Alternativa D - III, IV e V: A assertiva V é incorreta, pois uma nulidade deve ter influído na decisão para ser declarada.
Alternativa E - I, III, IV e V: Contém os erros das assertivas III, IV e V conforme explicações anteriores.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: A
À luz do Código de Processo Penal, analisemos as assertivas da questão:
I - correta - a assertiva se coaduna com o disposto no art. 571, VIII;
II - correta - preconiza o art. 592, I, que as nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, hipóteses da assertiva em análise, considerar-se-ão sanadas se não forem argüidas, em tempo oportuno;
III - falsa - somente os atos decisórios serão anulados (art. 567);
IV - falsa - poderão ser supridas a todo tempo, antes de pronunciada a sentença final (art. 569);
V - falsa - não será declarada a nulidade do ato que em nada influencia na decisão.
Art. 564 [...]
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa (segunda parte do dispositivo);
Assim, a ausência de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente trata-se de nulidade absoluta, não passível de convalidação, exceto se não houver prejuízo para a parte.
Corrijam-me se estiver errada, por favor.
"A falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte."
Observa-se, portanto, que o defeito na citação é tido como nulidade relativa. É certo que o réu não pode se defender sem ter o conhecimento da acusação contra ele, de modo que possa ingressar na relação processual adequadamente, o que gera nulidade absoluta. Porém pode ser sanada pelo comparecimento do interessado antes do ato processual consumar-se, mesmo que esse comparecimento tenha o fim de argüir a nulidade. Reconhecendo a irregularidade o juiz deve suspender ou adiar o ato se ela for prejudicial ao direito da parte Se for réu preso, sua requisição e comparecimento para o interrogatório dispensa a citação por mandado.
Por outro lado, reputo ainda incorreto o item II, tendo em vista que traz a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada como hipótese de nulidade relativa, quando sabemos que isso, na realidade, consiste em caso de nulidade absoluta. Observa-se nulidade relativa apenas se o Ministério Público não agir em ação privada, quando for crime de ação pública, ou mesmo de iniciativa privada exclusiva.
Bons estudos!!!
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