No que se refere à aplicação das penalidades e sanções admi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3701231 Direito Administrativo
No que se refere à aplicação das penalidades e sanções administrativas decorrentes de irregularidades em licitações e execuções contratuais, assinale a opção correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 156, § 7º: "§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo." Assim, a multa, prevista no inciso II do caput do art. 156, pode cumular-se com as demais sanções indicadas, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Sanções administrativas na Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o prazo prescricional expresso da lei. O art. 160, caput, da Lei nº 14.133/2021 dispõe literalmente: "Art. 160. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração". A alternativa afirma 10 anos, o que é incompatível com o texto legal.
B
Errada
Está errada porque desloca a advertência para hipótese legal diversa da prevista na lei. O art. 156, § 2º, estabelece literalmente: "§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave." E o art. 155, I, trata de "dar causa à inexecução parcial do contrato"; já a alternativa menciona infração que "tenha resultado em grave dano à administração", hipótese correspondente ao art. 155, II, não ao inciso I. Logo, a advertência não se aplica à situação descrita pela alternativa.
C
Errada
Está errada porque confunde o alcance do impedimento de licitar e contratar com o da declaração de inidoneidade. O art. 156, § 4º, dispõe literalmente: "§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada (...) e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos." O prazo máximo de 3 anos está correto, mas o efeito não alcança todos os entes federativos; restringe-se ao ente que aplicou a sanção.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, a competência no Executivo estadual não é do governador. O art. 156, § 6º, I, determina: "§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal (...)". Segundo, o alcance da declaração de inidoneidade não se limita ao ente sancionador. O art. 156, § 5º, prevê que ela "impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos." A alternativa erra na autoridade competente e no alcance federativo, ainda que acerte o prazo máximo de 6 anos.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao regime legal da multa na Lei nº 14.133/2021. O art. 156, caput, inciso II, inclui a multa entre as sanções administrativas, e o § 7º dispõe literalmente: "As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo." Portanto, a multa é a sanção que pode ser cumulada com advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Além disso, considerando o art. 156, caput, em conjunto com o art. 155, não há restrição textual que exclua alguma das infrações administrativas da incidência da multa, razão pela qual ela pode ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre os regimes do impedimento de licitar e da declaração de inidoneidade: o impedimento vale apenas para o ente federativo sancionador e por até 3 anos, enquanto a declaração de inidoneidade alcança todos os entes federativos e dura de 3 a 6 anos. Também cobrou a hipótese exclusiva da advertência e a competência do secretário estadual, não do governador.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as quatro sanções do art. 156 e memorize três pontos de cada uma: hipótese de cabimento, alcance e prazo.
  • Advertência tem hipótese legal restrita: art. 155, I, e somente quando não couber penalidade mais grave.
  • Não confunda alcance federativo: impedimento atinge apenas o ente sancionador; declaração de inidoneidade atinge todos os entes federativos.
  • Em questões sobre multa, confira primeiro o art. 156, § 7º: a cumulação com as demais sanções está expressamente autorizada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 

Revisar

A) 5 anos.

B) Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência; § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

C) Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: III - impedimento de licitar e contratar;

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

D) Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.

E) CORRETA

SÓ PARA COMPLEMENTAR OS CONHECIMENTOS:

CRITÉRIOS (Tipos):

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico

MODALIDADES (Espécies):

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

FORÇA E HONRA!

A - 5 anos

B - Advertência é cabível para pequenas faltas contratuais, sem graves danos.

C - o prazo de 3 anos está correto, mas o alcance é incorretonão se estende a todos os entes federativos, apenas ao ente sancionador.

D - Declaração de inidoneidade pode ser aplicada pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante (não apenas pelo governador). Atinge toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) — é a única sanção com alcance nacional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo