Os direitos reais sobre coisa alheia são resultado da decomp...

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Q3952810 Direito Civil
Os direitos reais sobre coisa alheia são resultado da decomposição dos poderes inerentes ao detentor do direito de propriedade. É correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.417: "Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel." A alternativa C corresponde exatamente a essa hipótese legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Direito real de aquisição
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o Código Civil, art. 1.390: "Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção." E o parágrafo único dispõe: "Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas." Logo, no início do usufruto os frutos pendentes são do usufrutuário, e apenas ao cessar o usufruto os frutos pendentes pertencem ao dono.
B
Errada
Está incorreta porque o Código Civil, art. 1.379, limita a usucapião à servidão aparente: "O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos." A alternativa erra ao incluir também a servidão não aparente.
C
Certa
A alternativa C está correta por reproduzir o requisito legal do direito real do promitente comprador: promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Nessa hipótese, o Código Civil atribui ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel, não se tratando de mero efeito obrigacional.
D
Errada
Está incorreta porque o Código Civil, art. 1.414, estabelece: "Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família." Assim, a alternativa contraria a disciplina legal ao atribuir ao titular um arranjo incompatível com a gratuidade e com a ocupação pessoal prevista no dispositivo.
E
Errada
Está incorreta porque nega a transferibilidade do direito de superfície, em oposição ao Código Civil, art. 1.372: "O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência." O erro da alternativa é afirmar que o favorecido não pode transferi-lo; a lei permite a transferência, vedando apenas que o concedente cobre por ela.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre efeitos obrigacionais da promessa de compra e venda e o direito real de aquisição, que só surge com dois requisitos cumulativos expressos na lei: ausência de cláusula de arrependimento e registro imobiliário.
Dica para questões semelhantes
  • Em promessa de compra e venda de imóvel, verifique sempre se há cláusula de arrependimento e se houve registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Nos direitos reais sobre coisa alheia, elimine alternativas que contrariem texto expresso do Código Civil sobre titularidade, transferibilidade ou modo de aquisição.
  • Na usucapião de servidão, confira se a alternativa fala em servidão aparente; a generalização para qualquer servidão torna a assertiva errada.

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Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

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