Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança...
Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consagra o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo:
I. A prioridade absoluta implica em que os direitos da criança e do adolescente devem prevalecer sobre quaisquer outros interesses, inclusive os do Estado.
II. A precedência de atendimento nos serviços públicos é uma garantia prevista no ECA para assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
III. A destinação privilegiada de recursos públicos às áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude é uma forma de concretizar o princípio da prioridade absoluta.
IV. A convivência familiar e comunitária é um direito fundamental da criança e do adolescente, mas não se configura como prioridade absoluta.
V. A formulação e execução de políticas públicas com foco na infância e na juventude devem considerar, prioritariamente, as demandas dos adultos responsáveis por essas crianças e adolescentes.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário da Questão – Princípio da Prioridade Absoluta no ECA
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda o princípio da prioridade absoluta conferido aos direitos da criança e do adolescente conforme o ECA, art. 4º e a Constituição Federal, art. 227. O Estatuto detalha como se materializa essa prioridade na efetivação dos direitos fundamentais.
2. Fundamento Legal:
ECA, art. 4º: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde..."
O §1º destaca: "a garantia de prioridade compreende: a) primazia de proteção e socorro; b) precedência de atendimento nos serviços públicos; c) preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos..."
3. Explicação do Tema:
A prioridade absoluta implica que todas as políticas, decisões e recursos ligados à infância e juventude tenham primazia sobre qualquer outro interesse, resguardando direitos essenciais e a proteção integral.
4. Exemplo prático:
Em um hospital público, crianças e adolescentes devem ser atendidos antes de adultos, exceto situações em que haja risco maior para outro paciente (urgência médica).
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
I – Correta: O ECA estabelece que os direitos das crianças e adolescentes prevalecem, inclusive sobre interesses do próprio Estado (conforme jurisprudência do STF – RE 410715).
II – Correta: A precedência de atendimento em serviços públicos está expressamente prevista no ECA, art. 4º, §1º, "b".
III – Correta: A alocação de recursos públicos de modo privilegiado para a infância também está na lei (ECA, art. 4º, §1º, "d").
6. Análise das Incorretas:
IV – Incorreta: Errado ao afirmar que convivência familiar e comunitária não é prioridade; o ECA (art. 4º) e a doutrina (Maria Helena Diniz) reconhecem esse direito como fundamental.
V – Incorreta: Políticas públicas para infância devem priorizar a criança, não os adultos responsáveis.
7. Pegadinhas e Estratégia:
Atenção: opções IV e V trazem afirmações que aparentemente são corretas, mas contradizem o texto legal. É importante interpretar a literalidade dos artigos e não se deixar enganar por justificativas convincentes, mas infundadas.
8. Conclusão:
A alternativa A é a correta, pois apenas as assertivas I, II e III refletem o que dita o ECA e a Constituição. A interpretação atenta da lei é essencial para evitar erros.
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Comentários
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Boa sorte Gente!!
O princípio da prioridade absoluta assegura que os direitos das crianças e adolescentes sejam sempre priorizados em todas as circunstâncias, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil.
A prioridade absoluta implica em que os direitos da criança e do adolescente DEVEM PREVALESCER SOBRE QUAIQUER OUTROS INTERESSES, inclusive os do Estado.
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