Acerca da solicitação e da análise de amostras no âmbito dos...

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Q3701229 Direito Administrativo
Acerca da solicitação e da análise de amostras no âmbito dos processos licitatórios, assinale a opção correta.  
Alternativas

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Interpretação do Tema e Base Legal

O tema central é a solicitação e análise de amostras em licitações, especialmente conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), artigos 17 e 41. Essas regras visam garantir a escolha adequada de bens e serviços, proporcionando segurança e objetividade nos certames.

Legislação Aplicável e Jurisprudência

Destacam-se:
- Art. 41, parágrafo único: “a exigência de amostra ou de prova de conceito somente ocorrerá com o licitante provisoriamente declarado vencedor.”
- TCU, Acórdão 2640/2019: “O edital de licitação deve contemplar as condições de entrega da amostra ou de realização da prova de conceito (data, horário e local), os procedimentos para o exame da amostra (...), bem como os critérios objetivos para a sua aceitação.”

Exemplo Prático

Imagine uma licitação para compra de computadores. O edital prevê entrega de uma amostra para análise técnica, detalhando prazos, local, critérios e forma de julgamento – assegurando transparência e isonomia.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A afirmativa está correta, pois segue as recomendações do TCU e os requisitos da lei. A especificação no edital das condições de entrega, avaliação e critérios objetivos para aceitação das amostras é indispensável para garantir imparcialidade e segurança jurídica ao processo.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta. Não há vedação para a Administração apresentar protótipo, desde que previsto em edital e justificado.
C) Incorreta. Amostras podem ser exigidas ainda na pré-qualificação (Art. 41, I), e não somente após o julgamento.
D) Incorreta. As amostras não podem ser exigidas de todos os licitantes na fase de julgamento (Art. 41, parágrafo único), apenas do vencedor provisório.
E) Incorreta. A Lei não impede análise por terceiros especializados; pode haver encaminhamento para avaliação externa, se assim autorizado.

Pegadinhas e Estratégias

Fique atento a termos como “somente”, “vedado” ou “todos os licitantes” — frequentemente aparecem para confundir. Sempre busque respaldo literal na lei.

Conclusão

Domine a leitura atenta ao edital e à legislação específica; isso dará segurança ao julgar questões sobre amostras em licitações!

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Durante a realização do procedimento licitatório, a Administração poderá, se previsto no edital, solicitar do licitante provisoriamente vencedor a apresentação de amostras, a realização de exames de conformidade ou de provas de conceito, entre outros testes, para avaliar a conformidade do objeto ofertado com as especificações técnicas e requisitos de qualidade, de desempenho e de funcionalidade definidos no termo de referência ou no projeto básico.

O objetivo de tais exigências é evitar a contratação de objetos inadequados ou até mesmo inservíveis, que representariam prejuízos aos cofres públicos.

Como têm o potencial de restringir o universo de participantes na licitação, tais medidas possuem caráter excepcional, devendo ser justificadas formalmente, a fim de demonstrar que são, de fato, imprescindíveis para avaliar a qualidade, o desempenho ou a funcionalidade do objeto ofertado. Ademais, ressalte-se, poderão ser exigidas somente do licitante provisoriamente vencedor.

Caso o licitante melhor colocado não apresente a amostra ou essa seja reprovada, sua proposta deverá ser desclassificada, devendo a Administração analisar a aceitabilidade da proposta do segundo colocado, procedendo a avaliação das suas amostras. Seguir-se-á assim, sucessivamente, até que seja classificada empresa que atenda plenamente às exigências do TR ou PB.

A Administração também poderá utilizar um protótipo como parâmetro para demonstrar o objeto que pretende adquirir. Nesse caso, as amostras exigidas do licitante melhor colocado serão comparadas com o protótipo, podendo ser examinadas por instituição especializada, previamente indicada no edital.

O edital de licitação deve contemplar as condições de entrega da amostra ou de realização da prova de conceito (data, horário e local), os procedimentos para o exame da amostra (roteiro detalhado da avaliação), bem como os critérios objetivos para a aceitação. Os demais licitantes têm o direito de acompanhar o procedimento e de tomar conhecimento dos resultados.

Por fim, cabe mencionar que a Lei 14.133/2021 possibilita a exigência de amostra ou de prova de conceito durante a vigência do contrato, para servir como parâmetro de avaliação da execução contratual quando do recebimento do objeto pelo contratante.

Lei n. 14.133/2021

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

[...]

§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do  caput  deste artigo (Julgamento), o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

dificil

❌B. É vedado à administração pública oferecer protótipo do objeto pretendido para a exigência de amostras, mesmo que haja previsão expressa no edital de licitação. 

❌C. As amostras do objeto que se pretende contratar somente podem ser exigidas dos licitantes após a fase de julgamento das propostas.  

❌D. A administração pública pode exigir amostras de todos os licitantes de um certame para realizar análise e avaliação da conformidade das propostas, mediante homologação de amostras ou outros testes que sejam de seu interesse. 

❌E. As amostras fornecidas pelo licitante provisoriamente vencedor devem ser analisadas pela administração pública, sendo vedado o seu encaminhamento a outra instituição.

14.133/21:

Art. 17. § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, ...

Art. 42. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios:

§ 2º A Administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto pretendido e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato.

§ 3º No interesse da Administração, as amostras a que se refere o § 2º deste artigo poderão ser examinadas por instituição com reputação ético-profissional na especialidade do objeto, previamente indicada no edital.

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A) Segundo o TCU, o edital de licitação deve contemplar as condições de entrega da amostra ou de realização da prova de conceito (data, horário e local), os procedimentos para o exame da amostra (roteiro detalhado da avaliação), bem como os critérios objetivos para a sua aceitação.  

B) Errado. A administração pode oferecer protótipo.

42 § 2º A Administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto pretendido e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato.

C) Errado. Há duas possibilidades de momentos para pedir amostra: durante a fase de julgamento ou após o julgamento.

42 § 2º A Administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto pretendido e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato.

D) Errado. A amostra SÓ É EXIGIDA DO VENCEDOR, e não de todos.

Art. 17. § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito...

E) Errado. Muita vezes as pessoas que fazem a licitação não são especialistas na área que estão contratando e precisam de auxilio externo para saber "é bom"/"vale a pena"/..., ou mesmo não possuem instrumentos adequados para avaliar a amostra, o que é permitido.

§ 3º No interesse da Administração, as amostras a que se refere o § 2º deste artigo poderão ser examinadas por instituição com reputação ético-profissional na especialidade do objeto, previamente indicada no edital.

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