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Q4037974 Direito Administrativo
Acerca da Lei nº 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 50, caput e inciso I: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;". Como a alternativa D afirma que atos que imponham encargos devem ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, ela reproduz a hipótese legal expressa e é a correta.

Tema central: Motivação dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 9.784/1999, art. 50, § 1º: "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato." A alternativa afirma uma proibição que a lei não estabelece.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o cabimento do recurso administrativo. A Lei nº 9.784/1999, art. 56, caput, dispõe: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito." Logo, o recurso não se limita a razões de legalidade.
C
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A Lei nº 9.784/1999, art. 57, estabelece: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução." A regra é a desnecessidade de caução; a exigência só existe se houver previsão legal.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com a hipótese expressa do art. 50, caput e inciso II, da Lei nº 9.784/1999. A lei exige motivação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando o ato administrativo imponha ou agrave deveres, encargos ou sanções. Portanto, ao afirmar que atos que imponham encargos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, a alternativa reproduz corretamente o comando legal.
E
Errada
Está errada porque nega possibilidade que a lei expressamente admite. A Lei nº 9.784/1999, art. 65, caput, dispõe: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada." Portanto, processos sancionatórios podem ser revistos nas hipóteses legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da Lei nº 9.784/1999: proibir a motivação por remissão quando o art. 50, § 1º, a autoriza; limitar o recurso à legalidade quando o art. 56 inclui o mérito; transformar a exceção de caução em regra; e negar a revisão do processo sancionatório quando o art. 65 a admite a qualquer tempo em hipóteses específicas.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 9.784/1999, confira se a alternativa reproduz a literalidade dos arts. 50, 56, 57 e 65; a banca costuma trocar regra por exceção.
  • Em motivação administrativa, lembre que a lei admite motivação por concordância com pareceres ou decisões anteriores, desde que integrem o ato.
  • No recurso administrativo federal, verifique sempre dois pontos: cabe por legalidade e mérito, e a regra é independer de caução.
  • Em processo sancionatório, formulações absolutas de irrevisabilidade tendem a estar erradas, porque o art. 65 prevê revisão a qualquer tempo em caso de fatos novos ou circunstâncias relevantes.

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RESPOSTA CORRETA: D

Sobre a letra A

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

.

§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, PODENDO consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

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