Acerca da Lei nº 9.784, que regula o processo administrativo...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 50, caput e inciso I: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;". Como a alternativa D afirma que atos que imponham encargos devem ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, ela reproduz a hipótese legal expressa e é a correta.
- Em Lei nº 9.784/1999, confira se a alternativa reproduz a literalidade dos arts. 50, 56, 57 e 65; a banca costuma trocar regra por exceção.
- Em motivação administrativa, lembre que a lei admite motivação por concordância com pareceres ou decisões anteriores, desde que integrem o ato.
- No recurso administrativo federal, verifique sempre dois pontos: cabe por legalidade e mérito, e a regra é independer de caução.
- Em processo sancionatório, formulações absolutas de irrevisabilidade tendem a estar erradas, porque o art. 65 prevê revisão a qualquer tempo em caso de fatos novos ou circunstâncias relevantes.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA CORRETA: D
Sobre a letra A
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
.
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, PODENDO consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
D
Art. 50 da Lei 9.784/99 impõe a motivação explícita com indicação de fatos e fundamentos jurídicos para atos que imponham encargos.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo