São legitimadas a apresentar impugnações e pedidos de escla...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Tema: Legitimidade para impugnar edital e apresentar pedidos de esclarecimentos na fase externa das licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Legislação aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 164:
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Explicação do tema:
O objetivo dessa regra é ampliar o controle social e garantir a legalidade e a competitividade do processo licitatório. Ao permitir que qualquer cidadão ou interessado questione o edital, a lei reforça os princípios da publicidade e da transparência nas licitações.
Exemplo prático:
Se uma associação de usuários de tecnologia da informação detectar que o edital de uma licitação para software público contém cláusulas restritivas, ela pode impugná-lo, mesmo não sendo empresa do ramo ou participante direta da licitação.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B – “quaisquer pessoas, sem restrições” está em total conformidade com o comando do art. 164, pois não exige vínculo direto com a licitação, ampliando a legitimidade para fins de impugnação e esclarecimento.
Análise das alternativas incorretas:
A, C, D e E: Todas elas restringem a legitimidade a empresas, pessoas físicas ou à área de TI, o que vai contra o texto expresso da lei e a doutrina dominante (Joel Niebuhr: “A impugnação ao edital é um direito amplo conferido a qualquer pessoa interessada”).
Atenção à pegadinha:
É comum questões tentarem restringir o rol de legitimados ao edital. Fique atento ao uso de termos como “somente empresas”, pois a lei fala em qualquer pessoa.
Jurisprudência do TCU (Acórdão nº 7289/2022): O Tribunal de Contas reforça a necessidade de atuação imediata frente a eventuais irregularidades, independentemente da origem da impugnação.
Mantenha em mente: controle social, legalidade e transparência nas licitações são reforçados justamente por essa legitimação ampla.
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Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
sem restrições??
Quaisquer pessoas, sem restrições.
Sem restrições não. Se chegar um menor de idade pedindo esclarecimentos ou um incapaz ele não será atendido
Gabarito = B
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único.
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