A Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 37...

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Q4037970 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 37 em diante, estabeleceu regras e princípios constitucionais para reger a República Federativa do Brasil. Sobre essas regras e seus desdobramentos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: (A)

Vamos corrigir cada alternativa:

A Há previsibilidade para regime próprio de previdência social de servidores titulares de cargos efetivos.

Certo. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo [...].

B Não é obrigatório à Administração Pública ser eficiente; eficiência é princípio e exigência das instituições privadas, devendo as instituições públicas respeitar a legalidade, bem como agir com publicidade, impessoalidade e moralidade.

Errado. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...].

C Não há previsão constitucional para contratação temporária de excepcional interesse público.

Errado. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

D A remuneração dos servidores docentes e técnico-administrativos de universidades federais poderá exceder o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal desde que haja justificativa, como o recebimento de bolsas de pesquisa e extensão.

Errado. Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, [...] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

E Os servidores públicos federais, inclusive os técnico-administrativos em Educação, têm direito à livre associação sindical, porém o seu direito de greve não é reconhecido por se tratar de serviço público essencial à sociedade, independentemente do cargo.

Errado. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

Acrescentando:

STF - Informativo 984: SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO POSSUEM DIREITO A 13º SALÁRIO E FÉRIAS, salvo se PREVISTO EM LEI OU HOUVER DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO.

Gabarito: Letra A.

CF/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

(...)

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

(...)

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

(...)

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

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