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Q3701222 Administração de Recursos Materiais
A Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021 dispõe sobre regras e parâmetros para a pesquisa de preços nas contratações públicas, inclusive para bens e serviços de TI, estabelecendo prioridades, prazos e fontes oficiais de consulta. Segundo essa instrução normativa, entre as fontes priorizadas de pesquisa de preços estão 
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Tema central: Administração de Recursos Materiais – Pesquisa de Preços em Licitações e Contratações de TI. O foco é identificar as fontes prioritárias para essa pesquisa conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

Fundamentação teórica: Para garantir eficiência e economicidade nas contratações públicas, a pesquisa de preços deve adotar critérios padronizados, evitando distorções e superfaturamentos. A IN 65/2021 estabelece quais fontes consultar e em que ordem privilegiar, exigindo rigor técnico e seleção de dados recentes.

Análise da alternativa correta:

A) as contratações similares da administração nos últimos 12 meses, adotando-se a mediana.

Essa é a resposta certa. O art. 5º, II, da IN SEGES/ME nº 65/2021 determina que a mediana de valores de contratações similares nos 12 meses anteriores é uma das principais referências. O uso da mediana reduz o impacto de valores extremos (muito altos ou baixos) e garante precisão na estimativa.
Estratégia de prova: Busque nas alternativas informações sobre prazo (12 meses) e estatística adotada (mediana).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B) Jornais de grande circulação, 24 meses.
Errada. A norma não prioriza jornais, nem permite uso de preços com até 24 meses, pois exigiria dados atualizados.

C) Propostas de fornecedores sem prazo de validade.
Incorreta. Exige-se prazo definido e justificativa formal. A ausência disso fragiliza a credibilidade da pesquisa.

D) Sites de comércio eletrônico sem justificativa formal.
Errada. Utilizar sites pede justificativa formal, conforme a IN. O uso sem critério compromete a lisura do processo.

E) Catálogos substituem todas as fontes.
Falso. Catálogos não têm prioridade superior e não substituem as demais fontes. Devem ser apenas mais uma opção acessória.

Dicas para não errar:
Procure termos como “prazo máximo”, “mediana” e desconfie de alternativas com “sempre”, “sem prazo”, “dispensa justificativa” ou “substituição total”. São armadilhas usuais em provas.
A referência normativa essencial (IN 65/2021) costuma ser cobrada para cargos de Auditor, principalmente para contratações de TI.

Resumo: A alternativa A está em total consonância com a IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, II, e é a resposta adequada para pesquisas de preços no setor público.
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Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

Gabarito: letra A.

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