Numa situação em que a administração pública precisa rever u...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3952800 Direito Administrativo
Numa situação em que a administração pública precisa rever um ato administrativo negocial, como uma permissão para uso de bem público, em razão de fato superveniente decorrente de mudança legislativa que o torne incompatível com o ordenamento jurídico, este ato será extinto
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Mudança legislativa superveniente que torna o ato incompatível com o ordenamento jurídico caracteriza caducidade, e não anulação ou revogação; por isso, a alternativa C é a correta.

Tema central: Caducidade do ato
Análise das alternativas
A
Errada
Erra no efeito jurídico da caducidade. Embora a mudança legislativa superveniente realmente aponte para caducidade, essa forma de extinção não torna o ato ilegal desde a origem e, por isso, não produz efeitos retroativos em regra. A alternativa mistura caducidade com o regime temporal próprio da anulação.
B
Errada
Erra o fundamento da retirada do ato. Revogação pressupõe juízo de conveniência e oportunidade sobre ato válido, enquanto o enunciado trata de incompatibilidade jurídica superveniente decorrente de mudança legislativa. Além disso, a alternativa ainda afirma efeitos retroativos em regra, o que não corresponde ao regime indicado na base.
C
Certa
A alternativa C acerta o enquadramento jurídico completo da hipótese. O enunciado não descreve vício existente no nascimento do ato, mas incompatibilidade posterior causada por mudança legislativa. Isso caracteriza ilegalidade superveniente, que conduz à caducidade. Também está correto o ponto sobre os efeitos: como o ato era válido até a superveniência da nova disciplina, a extinção opera, em regra, sem retroatividade.
D
Errada
Anulação exige ilegalidade originária, isto é, vício presente no momento da formação do ato. O enunciado afirma justamente o contrário: a incompatibilidade surgiu depois, por fato superveniente decorrente de mudança legislativa. Portanto, não há base para anulação por ilegalidade originária.
E
Errada
A alternativa combina categorias incompatíveis. Fala em anulação, mas fundada em ilegalidade superveniente. Pela distinção cobrada na questão, ilegalidade superveniente não leva à anulação; leva à caducidade. O erro está no próprio enquadramento jurídico do instituto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três hipóteses distintas de extinção do ato: anulação por ilegalidade originária, revogação por mérito administrativo e caducidade por incompatibilidade superveniente com o ordenamento. A expressão decisiva era a mudança legislativa superveniente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o problema surgiu depois da edição do ato por mudança normativa, pense primeiro em caducidade, não em anulação.
  • Anulação só cabe quando o vício já existia na origem do ato.
  • Revogação depende de conveniência e oportunidade; não substitui retirada por impossibilidade jurídica superveniente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Anulação: O ato já nasce ilegal;

Revogação: O ato é legal, mas precisa ser retirado por questão de conveniência ou de oportunidade, decorrente de uma situação de fato;

Caducidade: O ato, antes válido, se torna incompatível com legislação superveniente.

A caducidade ocorre quando uma lei nova torna inviável a manutenção de um ato administrativo anterior. O ato era válido quando foi praticado, mas perdeu o fundamento legal devido à mudança no ordenamento jurídico.

também é interessante gravar:

Cassação: O particular descumpriu as regras (ex: uma licença de hotel que vira casa de festas).

Revogação: O ato é legal, mas a Administração não o quer mais por conveniência ou oportunidade (mérito).

Anulação (ou Invalidação): O ato nasceu com um vício/ilegalidade.

Contraposição (ou Derrubada): Um novo ato, com efeitos opostos, extingue o anterior (ex: a nomeação é extinta pela exoneração).

Basicamente:

Legislação superveniente: caducidade

Ato superveniente: contraposição.

1. Mudou a leiCADUCIDADE → efeitos EX NUNC;

2. Vício desde o início → ANULAÇÃO → efeitos EX TUNC.

Na CADUCIDADE, a extinção decorre de NOVA LEI incompatível com o ato anterior;

Na CONTRAPOSIÇÃO, a extinção decorre de NOVO ATO ADMINISTRATIVO incompatível com o anterior.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo