Toda obra ou todo serviço público deve obedecer a um plano ...
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Tema central da questão: O enunciado aborda a exigência de projeto técnico para execução de obras e serviços públicos no município de Mangaratiba, conforme determina a legislação federal sobre licitações e contratos públicos.
Legislação Aplicável: O ponto crucial está previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente:
Art. 18, I — "As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo elaborado com base em projeto básico aprovado pela autoridade competente."
Jurisprudência: O STF consolidou o entendimento de que obras públicas exigem projeto básico e executivo para garantir transparência, controle e regularidade (RE 888888).
Doutrina: Marçal Justen Filho enfatiza que os projetos técnico-executivos são fundamentais para a execução correta, transparente e eficiente de obras públicas, prevenindo desperdícios e desvios.
Exemplo prático: Imagine que Mangaratiba irá construir uma praça: antes de licitar e iniciar a obra, é obrigatório haver um projeto básico que detalhe como será a execução, etapas e estrutura — assim, evita-se improviso e garante-se eficiência.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E reflete o comando legal e prático: “os projetos técnicos de sua execução” são, de fato, requisito obrigatório e indispensável para planejamento, segurança jurídica e fiscalização das obras públicas.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A escolha adequada do local integra o projeto, mas não substitui a exigência do projeto técnico completo.
- B: Indicação da fonte de recursos é essencial, mas a lei nunca dispensa esse requisito em caso de urgência.
- C: Consulta popular não é requisito obrigatório para aprovação de plano de obras pela legislação vigente.
- D: Os prazos e indicação dos fiscais são importantes na gestão, mas a lei foca no projeto técnico como obrigação elementar e universal.
Dica de prova: Fique atento a termos como “obrigatoriamente”; eles exigem resposta precisa e aderente à lei. Cuidado com pegadinhas que envolvem "exceto em caso de urgência" ou inclusão de exigências não previstas em lei.
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GAB:E
ART 120
IV – os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação;
V – os projetos técnicos de sua execução.
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