De acordo com a Lei nº 9.605/1998, Lei De Crimes Ambientais,...
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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
§ 2º Se o crime:
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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