Quanto ao vencimento e remuneração do servidor, assinale a ...
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Gabarito comentado
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Comentário da banca:
Interpretação do enunciado: A questão pede a alternativa incorreta sobre vencimento e remuneração do servidor público. Tema: Lei 8.112/1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis federais.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.112/1990, art. 41: “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
Tema central: É fundamental entender a diferença entre vencimento (valor básico do cargo) e remuneração (vencimento + vantagens permanentes).
Exemplo prático: Se o vencimento de um servidor é R$ 2.000 e ele recebe uma gratificação fixa de R$ 500, sua remuneração será R$ 2.500.
Análise das alternativas:
A) INCORRETA – Gabarito
A alternativa afirma que remuneração é apenas o vencimento, excluindo as vantagens. ERRADO! A Lei traz de forma literal que remuneração é a soma do vencimento às vantagens permanentes (art. 41).
B) Correta.
Há isonomia para vencimentos entre cargos de atribuições iguais do mesmo Poder, ressalvadas vantagens individuais ou relativas ao local de trabalho. (Súmula STF, RE 888888)
Atenção: a isonomia não se estende entre cargos de Poderes diferentes.
C) Correta.
Conforme art. 44, parágrafo único, Lei 8.112: faltas justificadas podem ser compensadas, sendo consideradas efetivo exercício.
D) Correta.
O art. 45, § 1º autoriza consignações em favor de terceiros, com autorização do servidor.
E) Correta.
O art. 47 prevê o prazo de 60 dias para quitar débitos com o erário para quem é desligado.
Pegadinha: O enunciado pede a alternativa incorreta; é comum o aluno marcar a correta por distração. Atenção ao comando da questão!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro aborda a diferença entre vencimento e remuneração, reforçando a redação legal.
Resumo: A diferença entre vencimento e remuneração costuma ser cobrada em provas e é ponto básico sobre agentes públicos. Esteja atento ao conceito literal da lei!
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Comentários
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[GABARITO: LETRA A]
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, sem o acréscimo de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Gab.: A
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
GABARITO: LETRA A
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41. § 4 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
VENCIMENTO é pago na administração direta e indireta, exceção das empresas públicas, é um valor fixo e não considera outros benefícios
SALÁRIO é pago na iniciativa privada -regime CLT- e empresas públicas.
REMUNERAÇÃO é o vencimento+ benefícios OU salário +benefícios.
SUBSÍDIO é pago aos agentes políticos ( membros do legislativo, executivo , judiciário, Ministério público e delegados de polícia) e policias, a fim de evitar corrupção ou excesso de recebimento de benefícios.
Quem recebe subsídio não tem direito a receber por: jornada extraordinária, gratificações, adicionais, bônus, indenizações, com exceção do 13° e férias.
benefícios são;
13° que também é chamado de gratificação natalina
adicionais
bônus
prêmios
férias
indenizações
gratificações
caros amigos, se tiver algum erro me corrija, jamais deixe um erro passar durante a preparação.
fontes: grancursos , youtube , google, lei 8.112, cf/88 e prof. eduardo tanaka.
Excelente dica!
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