Sobre as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência ...

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Q4274934 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Sobre as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência e a atuação fonoaudiológica correspondente, analise as assertivas.



I. As barreiras podem assumir a forma de obstáculos, atitudes ou comportamentos que impedem a participação social da pessoa.


II. O exercício dos direitos à acessibilidade, à liberdade de expressão e à comunicação pode ser comprometido por tais barreiras.


III. Cabe ao fonoaudiólogo promover a inclusão social da pessoa com deficiência desconsiderando as particularidades dos usuários e dos territórios, a fim de padronizar o cuidado.


IV. A atuação do fonoaudiólogo potencializa a habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência por meio da elaboração de um projeto terapêutico singular.



Assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: À luz dos arts. 3º, IV, e 15, caput, da Lei nº 13.146/2015, as assertivas I e II são verdadeiras e a III é falsa, pois propõe desconsiderar as particularidades de cada pessoa. A orientação técnica do CFFa sustenta a IV; a sequência correta é, portanto, I, II e IV verdadeiras.

Tema central: Barreiras e cuidado individualizado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A combina corretamente os fundamentos legais e técnicos. I e II estão abrangidas pelo conceito de barreiras do art. 3º, IV, que alcança tanto obstáculos à participação social quanto restrições à acessibilidade, à expressão e à comunicação. III contraria o art. 15, caput, da Lei nº 13.146/2015: “Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:”. Além disso, o guia oficial do CFFa, Fonoaudiologia nas Redes de Atenção, edição de 2021, p. 14, orienta considerar as particularidades dos usuários e territórios. Esse mesmo guia sustenta IV ao reconhecer o projeto terapêutico singular como instrumento que potencializa a habilitação/reabilitação na atuação fonoaudiológica. Esse último fundamento é técnico, não uma transcrição da lei.
B
Errada
Erra ao negar II e validar III. O art. 3º, IV, inclui expressamente restrições à acessibilidade, à liberdade de expressão e à comunicação no conceito de barreiras. Já desconsiderar particularidades contraria a avaliação das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, exigida pelo art. 15, e a orientação do CFFa sobre usuários e territórios.
C
Errada
Erra ao considerar I falsa. O art. 3º, IV, inclui expressamente obstáculos, atitudes e comportamentos que limitem ou impeçam a participação social no conceito legal de barreiras.
D
Errada
Erra em três classificações: II é verdadeira porque os direitos nela mencionados estão expressamente abrangidos pelo art. 3º, IV; III é falsa porque desconsiderar particularidades contraria a avaliação individualizada do art. 15 e a orientação do CFFa; IV é verdadeira porque o guia oficial do CFFa reconhece o projeto terapêutico singular como instrumento de potencialização da habilitação/reabilitação.
E
Errada
Erra ao incluir III entre as verdadeiras. A padronização que desconsidera as particularidades da pessoa é incompatível com a avaliação individualizada exigida pelo art. 15 e com a orientação profissional de considerar usuários e territórios.
Pegadinha da questão
III inverte a orientação aplicável: manda desconsiderar as particularidades dos usuários e territórios, quando elas devem ser consideradas. O erro não está no simples uso de instrumentos padronizados, mas em ignorar as necessidades individuais.
Dica para questões semelhantes
  • No conceito de barreiras, verifique tanto as restrições à participação social quanto as restrições ao exercício de direitos: ambas estão no art. 3º, IV.
  • Na habilitação/reabilitação, confronte propostas de padronização com a exigência de avaliar necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa.
  • Distinga o fundamento legal da orientação técnica: nesta questão, o projeto terapêutico singular tem apoio específico no guia do CFFa, sem implicar atuação exclusiva ou isolada do fonoaudiólogo.

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