Segundo a Lei Orgânica do Município, licenciar estabelecime...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Nonoai, art. 5º, caput e inciso XVI: "Art. 5.° COMPETE AO MUNICÍPIO , NO EXERCÍCIO DE SUA AUTONOMIA:"; "XVI - licenciar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros cassar os alvarás de licença dos que se tornem danosos à saúde, à higiene, ao bem estar público e aos bons costumes;". O enunciado reproduz essa hipótese normativa, de modo que a matéria é enquadrada como competência do Município no exercício de sua autonomia.
- Quando o enunciado reproduzir verbo e conteúdo de dispositivo da Lei Orgânica, confira primeiro o caput do artigo para identificar a natureza jurídica da atribuição.
- Diferencie competência do ente municipal de atribuição de órgão específico; sem previsão expressa, não transforme competência do Município em competência privativa do Prefeito ou da Câmara.
- Elimine alternativas de vedação quando a própria norma trouxer a matéria no rol de competências expressas.
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