A oferta de ensino religioso pelos sistemas educacionais de ...
Julgue os itens seguintes relativos à Constituição Federal e à educação brasileira.
A oferta de ensino religioso pelos sistemas educacionais de ensino, no nível fundamental, é facultativa e deve acontecer em horário regular de aula do aluno.
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Gabarito: Errado
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a oferta do ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, tema diretamente previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O Art. 210, § 1º, da CF/88 dispõe: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
A LDB, art. 33, reforça: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
Explicação do tema:
O ensino religioso é um componente curricular obrigatório a ser ofertado pelas escolas públicas de ensino fundamental, mas sua matrícula para o estudante é facultativa. Ou seja, o aluno pode escolher se participará ou não, mas a escola deve oferecer.
Exemplo prático:
Se uma escola pública não inclui ensino religioso no horário regular do ensino fundamental, está descumprindo a Constituição. Porém, se o aluno não quiser cursar, pode optar por não frequentar essa disciplina.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está errada porque traz uma possível ambiguidade: “A oferta de ensino religioso é facultativa” pode dar a entender que os sistemas educacionais podem optar por ofertar ou não, quando na verdade a oferta é obrigatória para as escolas públicas de ensino fundamental, sendo facultativa apenas a matrícula do aluno.
Pegadinha:
Termos como “oferta facultativa” são potencialmente enganosos. Em concursos, fique atento: não é a oferta que é facultativa, mas a matrícula do aluno.
Jurisprudência do STF:
No julgamento da ADI 4439, o STF confirmou que a oferta é obrigatória e a matrícula, facultativa.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, “o ensino religioso deve ser parte integrante do horário escolar, mas sua matrícula será sempre opcional para o aluno.”
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§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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