Com base na Constituição Federal, sobre a inviolabilidade d...
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C
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Gabarito item C)
Art. 5º. XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
- flagrante delito
- desastre
- para prestar socorro
- ou, durante o dia, por determinação judicial.
Regra geral:
- A casa é asilo inviolável;
- Protege a intimidade, a vida privada e a segurança do indivíduo;
Exceções:
- Flagrante delito;
- Desastre;
- Prestar socorro.
PS.: por ordem judicial, mas apenas durante o dia.
Conceito de "casa": Segundo o STF, utiliza-se o conceito amplo:
Inclui:
- residência;
- quarto de hotel;
- escritório profissional;
- consultório;
- qualquer recinto privado não aberto ao público.
Não inclui:
- locais públicos;
- estabelecimentos abertos ao público (durante funcionamento).
Pontos chave:
- Ordem judicial apenas de dia;
- Flagrante permite a entrada a qualquer hora, do dia ou da noite;
- Conceito de casa é amplo;
- Proteção também se estende a locais de trabalho privados.
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