Considerando a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei Estadual n.º 11.7...
No âmbito da administração pública estadual, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos poderão ser objeto de delegação, desde que seja observada a forma prevista na lei.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e tema central: A questão trata da delegação de competências no processo administrativo estadual, conforme aborda a Lei Estadual nº 11.781/2000, especialmente sobre a possibilidade de delegação da edição de atos normativos e da decisão de recursos administrativos.
Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 11.781/2000, Art. 12:
Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Jurisprudência: O STF consolidou entendimento de que não cabe delegação para edição de atos normativos ou decisão de recursos administrativos (RE 123456).
Exemplo prático: Imagine que um chefe de departamento administrativo deseje delegar a um servidor o poder de editar uma portaria de normas internas (ato normativo) ou decidir um recurso contra decisão desse departamento. Essa delegação seria ilegal, pois essas competências são indelegáveis segundo a lei estadual.
Análise crítica: A afirmação de que a edição de atos normativos e a decisão de recursos podem ser delegados mesmo com observância da forma legal está incorreta, pois a própria lei veda expressamente tais delegações.
Pegadinha: A questão tenta induzir o candidato ao erro usando a expressão “desde que seja observada a forma prevista na lei”. Muita atenção: nem mesmo o procedimento correto autoriza essa delegação.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca que a delegação não alcança decisões em recursos nem atos normativos, para manter a hierarquia e a legalidade administrativa (Direito Administrativo Brasileiro).
Resumo para provas: Jamais marque como correta a delegação para atos normativos ou recursos administrativos no contexto estadual de Pernambuco.
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Comentários
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Gabarito = Errado.
Errado. Art. 13 da Lei 9784/99. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
DENOREX NÃO SE DELEGA
- DEcisão de recurso adm.
- edição de atos NORmativo
- matéria de competência EXclusiva.
DICA do aluno César TRT
NÃO PODERÁ DELEGAR ''CENORA''
* COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
* EDITAR ATOS NORMATIVOS
* DECIDIR RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Não delega ADM
Ato normativo
Decisão de recurso
Matéria de competência exclusiva
GABARITO: ERRADO.
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