São princípios mínimos de autuação das guardas municipais, ...

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Q3830862 Legislação Federal
São princípios mínimos de autuação das guardas municipais, prevista na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º, caput, incisos II e IV: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;" A alternativa B é correta porque reúne expressões extraídas desse rol legal, ao contrário das demais, que não correspondem aos princípios mínimos previstos no dispositivo.

Tema central: Princípios das guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Reintegração do servidor anteriormente ocupante do cargo" não consta do art. 3º da Lei nº 13.022/2014 e, portanto, não integra o rol legal de princípios mínimos de atuação das guardas municipais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao rol do art. 3º da Lei nº 13.022/2014. Embora reúna trechos de dois incisos diferentes, ela contém duas expressões que a lei efetivamente qualifica como princípios mínimos de atuação das guardas municipais: "diminuição das perdas" (inciso II, dentro da fórmula completa do dispositivo) e "compromisso com a evolução social da comunidade" (inciso IV). Esse confronto direto com o texto legal resolve a questão.
C
Errada
Incorreta. "Remuneração nos dias que faltar ao serviço, salvo motivo justificado" não é princípio mínimo de atuação previsto no art. 3º da Lei nº 13.022/2014. A eliminação decorre da ausência de correspondência com o rol legal aplicável.
D
Errada
Incorreta. "Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor" são princípios jurídicos reais, mas não pertencem ao art. 3º da Lei nº 13.022/2014. A base indica que se trata de confusão com princípios da ordem econômica, matéria distinta dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais.
E
Errada
Incorreta. "Exercício de atividade remunerada durante o período da licença da gestante, adotante e paternidade" não integra o art. 3º da Lei nº 13.022/2014 e é matéria estranha ao Estatuto Geral das Guardas Municipais no ponto cobrado pela questão.
Pegadinha da questão
A banca não reproduziu um inciso completo do art. 3º na alternativa correta; ela juntou expressões de dois incisos diferentes do mesmo rol legal. Além disso, inseriu alternativas com temas jurídicos existentes, mas estranhos ao art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir princípios mínimos de atuação das guardas municipais, vá diretamente ao art. 3º da Lei nº 13.022/2014.
  • Confirme se a alternativa traz expressão efetivamente constante do rol legal, mesmo que a banca combine trechos de incisos diferentes.
  • Elimine alternativas que tratem de regime de servidor, licenças ou princípios de outros ramos, se não houver correspondência com o art. 3º.

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B)

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

GAB. B

AVANTE!!!

São princípios da GM:

1) Proteção dos DH fundamentais, cidadania e liberdades públicas;

2) Preservação da vida, redução de sofrimento e das perdas;

3) Patrulhamento preventivo;

4) Compromisso com a evolução social da comunidade;

5) Uso progressivo da força.

3P C U!!

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