A Lei Ordinária Federal nº 13.846/2019, também denominada Le...
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Tema jurídico: A questão versa sobre as hipóteses de atuação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846/2019, com foco nos casos em que há indícios de irregularidade em benefícios concedidos pelo INSS.
Legislação aplicada: A Lei nº 13.846/2019, especialmente o art. 1º e incisos do § 1º, define as situações abrangidas pelo Programa. Destaca-se o seguinte trecho:
“Art. 1º, § 1º: Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se hipótese de indício de irregularidade, entre outras: (...) II - benefícios pagos em valor superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social...
Análise do tema: O núcleo da questão está no exame das hipóteses em que o INSS deve priorizar a análise dos processos suspeitos. O candidato deve atentar, nos concursos, para expressões como “indícios de irregularidade” e exemplos taxativos/ exemplificativos previstos em lei.
Exemplo prático: Considere um benefício pago, há anos, acima do teto do Regime Geral da Previdência Social. Tal situação deve ser revista, pois fere limites legais, encaixando-se como indício de irregularidade conforme o art. 1º, §1º, II da Lei nº 13.846/2019.
Alternativa correta: C – processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados, e os benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo RGPS.
Correta porque está de acordo com a literalidade do § 1º, II do art. 1º da Lei nº 13.846/2019, exigindo motivação e incluindo o critério objetivo do teto.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada: O acúmulo de benefícios deve ser indevido e não apenas “devido”, e não basta mera indicação, exige-se fundamento motivado.
- B: Errada: A inclusão de “ainda que sem indícios” destoa da previsão legal, que exige presença de indícios de irregularidade.
- D: Errada: A ausência de motivação viola o princípio do contraditório e da ampla defesa e o disposto na lei.
- E: Errada: Não é “qualquer processo”, mas apenas aqueles com indícios.
Dica de leitura de questões: Fique atento a termos taxativos (“devidamente motivados”) e expressões inclusivas (“entre outras”), evitando generalizações não previstas na legislação.
Jurisprudência: Embora a lei seja clara, o TRF-3 corrobora a necessidade de motivação para revisão dos benefícios (ex: RecInoCiv 5003348-42.2023.4.03.6307).
Doutrina: Para aprofundamento, leia Renato Rodrigues Vieira, que destaca a finalidade de proteção do erário sem violação de garantias fundamentais.
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Letra C
Art. 8º São considerados processos com indícios de irregularidade integrantes do Programa Especial aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das disposições previstas no ato de que trata o art. 9º desta Lei:
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VI - processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
VII - benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.
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