O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) a...

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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de Ibiraçu - ES
Q1214275 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) atribui uma tipificação específica à hipótese do médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré‐escola ou creche,  deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou  confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente. Assinale a alternativa a seguir que descreve, de forma correta, a tipificação prevista na legislação supracitada para o ato discorrido no contexto anterior. 
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Gabarito: C) Infração administrativa.

Interpretação e Tema Central:
A questão explora o tema das infrações administrativas no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre o dever de comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos por médicos, professores ou responsáveis por instituições de saúde ou ensino.

Legislação:
A fundamentação está no art. 245 do ECA:
"Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."

Exemplo Prático:
Imagine que um professor perceba sinais de agressão física em uma aluna, mas escolha não comunicar tal fato à direção da escola ou ao Conselho Tutelar. Mesmo sem intencionar prejudicar, sua omissão caracteriza infração administrativa e pode resultar em multa.

Justificativa da Alternativa Correta:
A conduta de não comunicar é expressamente qualificada como infração administrativa pelo ECA, não havendo previsão de pena detentiva ou restrição de liberdade, mas sim sanção pecuniária (multa).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Crime: Errado. O art. 245 prevê sanção administrativa, não crime.

B) Contravenção: Errado. Contravenção é infração penal de menor potencial ofensivo; aqui, trata-se de ato administrativo punido por multa.

D) Improbidade administrativa: Errado. Improbidade exige violação à moralidade administrativa, geralmente ligada a agentes públicos; não é o caso do art. 245/ECA.

Dica de Prova e Pegadinha:
Fique atento a palavras como “crime” ou “contravenção”. O simples fato de a conduta ser reprovável não significa ser penalmente tipificada. Observe o que a lei expressamente dispõe!

Jurisprudência e Doutrina:
O TJ-MG (Apelação Cível 1.0000.25.218428-8/001) e a doutrina de Paulo Lúcio Nogueira confirmam que a omissão do profissional é infração administrativa, não criminal.

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Capítulo II

Das Infrações Administrativas

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente

Gabarito: C

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