O artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente estabe...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a proteção da criança e do adolescente contra castigos físicos, tratamentos cruéis e degradantes, prevista no artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de um tema extremamente relevante, pois envolve a promoção dos direitos humanos e a defesa da dignidade de crianças e adolescentes no contexto educacional e familiar.
Resumo teórico:
O ECA (Lei nº 8.069/1990) é a principal legislação que garante direitos fundamentais às crianças e adolescentes no Brasil. O artigo 18-A, incluído pela Lei n° 13.010/2014 ("Lei Menino Bernardo"), proíbe expressamente o uso de castigos físicos ou tratamento cruel/degradante na educação ou disciplina, reforçando o direito ao desenvolvimento saudável e à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D traduz fielmente o conteúdo do artigo 18-A do ECA, que garante à criança e ao adolescente o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, cruéis ou degradantes. Essa proteção é essencial para que medidas educativas respeitem a dignidade e os direitos humanos.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A autonomia da criança e do adolescente deve ser estimulada, mas não é absoluta. O ECA prevê proteção, orientação e limites adequados ao desenvolvimento.
- B: Incorreta. O ECA proíbe qualquer uso de castigo físico, mesmo que considerado "leve".
- C: Errada. A lei garante intervenção em casos de violência, não sendo o cuidado exclusivo dos pais em situações de risco.
- E: Equivocada. O ECA incentiva métodos adaptativos e inovadores conforme as necessidades da criança, e não exclui práticas inovadoras.
Estratégias de interpretação:
Ao analisar o enunciado, busque termos como “sem violência”, “respeito à dignidade” e “proibição de castigos”. Desconfie de alternativas que relativizem direitos ou proponham exceções não previstas na legislação.
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