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Q3701188 Direito Digital
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos

I o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
II a proteção da autodeterminação informativa.
III a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. IV a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

Assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão cobra conhecimento dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), previstos no art. 2º da Lei 13.709/2018. O candidato deve reconhecer quais princípios guiam a proteção de dados pessoais no Brasil.

Citação da Legislação

LGPD, Art. 2º:
“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Explicação Técnica e Exemplo Prático

O art. 2º da LGPD explicita que todos os itens afirmados na questão correspondem a fundamentos reais da lei. Por exemplo, empresas de tecnologia devem inovar e prosperar economicamente, mas cumprindo requisitos de respeitar a autodeterminação informativa e garantir intimidade e liberdade de expressão dos titulares de dados.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E — "Todos os itens estão certos" é a correta. Todos os fundamentos mencionados (itens I, II, III e IV) constam do art. 2º:

  • I — Desenvolvimento econômico e inovação: art. 2º, V;
  • II — Autodeterminação informativa: art. 2º, II;
  • III — Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem: art. 2º, IV;
  • IV — Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião: art. 2º, III.

Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas

Todas as demais opções erram ao excluir fundamentos expressos no artigo, reduzindo o rol dos fundamentos e tornando-se incompletas. Sabendo que todos os itens são corretos, elimina-se facilmente qualquer alternativa que exclua um deles.

Estratégia para Provas

Dica: Em questões que exigem conhecimento literal, busque lembrar os fundamentos da LGPD e desconfiar de alternativas que omitem princípios.

Doutrina: Danilo Doneda e Ingo Sarlet reforçam que a autodeterminação informativa e os direitos da personalidade são essenciais para o Direito Digital atual.

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Comentários

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Resposta Correta E. Conforme:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa; (II)

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (IV)

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (III)

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (I)

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A LILI ganha DIINHEIRO NO PRIVACI

A autodeterminação informativa

LI liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião

LI livre iniciativa, concorrência e a defesa do consumidor..

DI direitos humanos

IN inviolabilidade da intimidade da honra imagem

PRI respeito a privacidade.

diane seu minemonico é genial nunca mais vou esquecer

a "proteção" da autodeterminação informativa, na Lei está diferente, por isso errei.

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