Nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal d...
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Comentário da Questão – Controle Externo e Competências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata das competências institucionais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), pautando-se principalmente na Lei Orgânica do TCE-PR (art. 1º) e na Constituição do Estado do Paraná (art. 76). O tema é rotineiro em concursos de áreas de controle e para cargos de contador, cobrando domínio sobre atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas.
2. Fundamentos Legais:
Constituição do Estado do Paraná, art. 76: “O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio...”
Lei Orgânica do TCE/PR, art. 1º: “[...] órgão de controle externo da administração pública estadual e municipal […] nos termos da Constituição Estadual.”
Jurisprudência STF – RE 223.037: “O Tribunal de Contas da União não possui competência para apreciar as contas prestadas pelos Governadores de Estado, cabendo tal atribuição aos Tribunais de Contas Estaduais.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
Saber quais órgãos analisam as contas de diferentes chefes do Poder Executivo é essencial. Por exemplo, se o Prefeito de um município paranaense presta contas anuais, o TCE-PR emite parecer prévio; já as contas do Presidente da República não entram na competência do TCE-PR, mas sim no TCU (art. 71 da Constituição Federal).
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Errada, pois essa competência é exclusiva do Tribunal de Contas da União – TCU (CF, art. 71, I). O TCE/PR NUNCA aprecia contas do Presidente da República, sendo matéria federal.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Correta quanto à competência: o TCE/PR aprecia contas dos Governadores e Prefeitos (Lei Orgânica, Constituição Estadual).
- C: Correta: julga contas dos chefes dos órgãos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público estaduais/municipais.
- D: Correta: cabe ao TCE/PR homologar cálculos das quotas do ICMS devidas aos municípios do Paraná.
- E: Correta: o TCE/PR decide sobre denúncias e representações de cidadãos ou entidades legitimadas.
Pegadinha: A banca tenta confundir sobre o ente federativo e atribuições: esteja atento/a a competências federal vs. estadual.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que contas do Presidente são do TCU; Governador e Prefeito, dos Tribunais estaduais/municipais.
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