Com relação às penalidades constantes no estatuto do ...

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Q459132 Legislação Estadual
Com relação às penalidades constantes no estatuto do funcionário público (Lei n.° 10.460/1988), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda as penalidades disciplinares do Estatuto do Servidor Público (Lei nº 10.460/1988) do Estado de Goiás, pedindo para identificar qual alternativa reflete corretamente o que está previsto na legislação.

Legislação Aplicável:
Lei nº 10.460/1988, em especial o Art. 327:
"Art. 327. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou a apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas neste Estatuto."

Explicação do Tema Central: A questão requer compreensão das possibilidades de atenuação, agravamento ou exclusão de penalidades administrativas na atuação funcional, destacando a importância da colaboração do acusado em processos disciplinares.

Exemplo prático: Imagine que um servidor comete uma infração e, durante o processo investigativo, auxilia fornecendo informações essenciais para apuração do fato e identificação dos demais envolvidos. Nesse caso, pode ter sua multa reduzida ou até excluída, conforme o art. 327.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois corresponde integralmente ao disposto no art. 327 da Lei nº 10.460/1988. Tal inovação, em linha com princípios de eficiência e colaboração, visa estimular que o servidor contribua com a apuração, reconhecendo esse comportamento como capaz de mitigar sanções.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Não há determinação legal sobre agravamento por concurso de três pessoas. A Lei não traz essa previsão, logo, incorreta.
  • B: A cassação só ocorre se comprovado que o ato que levou à pena seria passível de demissão mesmo após aposentadoria, mas a redação aqui é imprecisa e não literal da lei.
  • D: O prazo prescricional das infrações pode variar, e a lei prevê hipóteses diversas, portanto generalização equivocada.
  • E: A penalidade não exime o servidor de indenizar prejuízo ao Estado (a responsabilidade civil é independente da disciplinar).

Pegadinhas: Atenção a palavras como “exime por completo”, “no mínimo três pessoas”, que não são textuais da Lei e podem induzir ao erro. Foque sempre no texto legal e evite generalizações não amparadas pela norma!

Jurisprudência e Doutrina: O STJ reconhece a colaboração como causa de benefícios ao acusado (Informativo 754), em conformidade com autores como Vinícius Gomes de Vasconcellos, que destacam a colaboração premiada na persecução penal e disciplinar.

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Comentários

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a) Incorreta. 

Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

§ 1o São circunstâncias que agravam a pena:

VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas

b) Incorreta.

Art. 318. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se o funcionário:

II - aposentado ou colocado em disponibilidade, aceitar representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República.

c) CORRETA

Art. 321. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas nesta Lei.

d) Incorreta 

Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.

e) Incorreta

Art. 320 - A aplicação de penalidade pelas transgressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.

A) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas: § 1o São circunstâncias que agravam a pena: VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;

B) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 318. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se o funcionário: I - na atividade, houver praticado transgressão punível com demissão;

C) CORRETA. Lei 10.460/1988. Art. 321. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas nesta Lei.

D) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de: I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

E) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 320 - A aplicação de penalidade pelas transgressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.

 

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