Um adolescente torna-se plenamente capaz para a prática de t...

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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65598 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Um adolescente torna-se plenamente capaz para a prática de todos atos da vida civil com:
Alternativas

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Análise da Questão: O tema central é a capacidade civil plena e a idade em que adolescentes se tornam capazes para todos os atos da vida civil, ponto importante para Assistentes Sociais atuando com crianças e adolescentes.

Fundamentação Legal: O Código Civil Brasileiro, Art. 5º, dispõe claramente: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também adota esse conceito, classificando como adolescente quem tem entre 12 e 18 anos, porém a maioridade civil só se adquire aos 18 anos.

Jurisprudência: A plena capacidade aos 18 anos é reiterada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “A plena capacidade civil da pessoa que completar dezoito anos de idade se presume...” (AC XXXXX10027610001 Viçosa).

Exemplo prático: João tem 17 anos e deseja vender um imóvel. Ele poderá realizar tal ato somente após completar 18 anos ou se for emancipado por algum motivo previsto em lei. Antes disso, necessita de assistência de seus representantes legais.

Justificativa da Alternativa Correta (C): 18 anos completos confere ao adolescente a capacidade civil plena, permitindo que pratique todos os atos da vida civil sem necessidade de autorização ou representação — conforme texto expresso do Código Civil.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 16 anos: Não confere capacidade plena, mas pode ser idade mínima para outros atos (como voto), não capacidade civil.
  • B) 14 anos: Idade relacionada à responsabilidade penal juvenil, não à capacidade civil.
  • D) 12 anos e E) 13 anos: Referem-se apenas ao início da adolescência segundo o ECA, não à capacidade civil.

Pegadinhas comuns: Atenção à diferença entre capacidade civil (18 anos) e outras capacidades (trabalhista, eleitoral, penal), que possuem idades diversas.

Doutrina: Segundo Flávio Tartuce: “Com a emancipação o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor.” Fique atento: só a idade ou emancipação conferem plenitude de direitos civis.

Resumo estratégico: Sempre identifique o conceito e artigo legal solicitado pela questão. Cuidado com as idades apresentadas: só 18 anos confere capacidade civil plena de forma ordinária.

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Comentários

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Art. 5º do Código Civil - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Nesse ínterim assim dispõe o art. 2º do ECA:

CRIANÇA: 0 a 12 anos incompletos
ADOLESCENTE: 12 a 18 anos

CAPACIDADE CVIL PLENA: ART. 5º, CC - Se dá aos 18 anos completos
ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Cabe recurso para anular a Questão, 18 completos é jovem e não adolescente.

Questão tranquila, costumo dizer que este tipo não cai mais.

Fundamentação no art. 2º do ECAConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Esqueminha:

Criança até 12 anos incompletos.

Adolescente entre 12 e 18 anos.

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