Um órgão público realizou licitação para o fornecimento e
a instalação de vidros blindados, com a finalidade de garantir a
segurança do referido órgão. Durante o certame, não apareceram
interessados. Diante desse fato, a administração avaliou o
instrumento convocatório, a fim de localizar elementos que
poderiam ter restringido a competição ou minado o interesse pelo
certame. No entanto, não foram identificados, no edital, motivos
que ensejassem a falta de interesse.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993,
uma nova licitação