Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA est...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." No caso, a autonomia municipal afasta a possibilidade de a União, por orientação administrativa ou ato infralegal, redefinir competências municipais ou substituir atos normativos locais.
- Comece pelo art. 18 da CF: se o enunciado sugerir subordinação geral do Município à União, a alternativa tende a contrariar a autonomia federativa.
- Diferencie cooperação administrativa de poder para redefinir competências: cooperação não altera a repartição constitucional.
- Se a alternativa negar auto-organização local, lei orgânica ou competência sobre interesse local, confronte com os arts. 29 e 30 da CF.
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Comentários
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oxe pq a C está errada ?
esse gabarito está errado!
Gente, acredito que a c tá muito abrangente
A mesma questão da mesma prova (Q3878855) o gabarito foi a letra C.
Acredito que o QC tenha colocado o gabarito errado.
A — errada, porque a União não pode redefinir competências municipais por ato infralegal. Repartição de competências decorre da própria Constituição e, quando cabível, de lei formal, não de mera orientação administrativa federal. Cooperação não equivale a poder de comando.
B — errada, porque a autonomia municipal não se limita à execução de políticas públicas. O Município também tem capacidade normativa e administrativa própria, inclusive para legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais.
D — errada, porque decisões do Executivo federal não substituem automaticamente atos normativos municipais. Isso violaria a autonomia do ente municipal e a lógica federativa prevista na Constituição.
Em termos de prova, a chave é esta: cooperação federativa não elimina autonomia municipal. O INCRA pode cooperar, orientar tecnicamente e atuar em regime de colaboração, mas não pode impor reorganização interna da prefeitura por simples orientação administrativa.
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