Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA est...

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Q3876535 Direito Constitucional
Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA estabelece cooperação com municípios para organizar cadastros e apoiar ações locais vinculadas à política fundiária. Durante a execução, um gestor municipal solicita que o INCRA imponha, por orientação administrativa, mudanças nos procedimentos internos da prefeitura, sob o argumento de padronização nacional. O corpo técnico do INCRA ressalta limites constitucionais relacionados à autonomia municipal e à repartição federativa de competências. À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." No caso, a autonomia municipal afasta a possibilidade de a União, por orientação administrativa ou ato infralegal, redefinir competências municipais ou substituir atos normativos locais.

Tema central: Autonomia municipal
Análise das alternativas
A
Certa
À luz da Constituição, a alternativa A é incorreta, porque a União não pode redefinir competências municipais por atos infralegais, ainda que haja cooperação federativa em políticas públicas. A base normativa confirma que os Municípios são entes autônomos e possuem competência própria, o que impede a imposição de mudanças nos procedimentos internos da prefeitura por simples orientação administrativa federal.
B
Errada
Está errada porque reduz a autonomia municipal à mera execução de políticas públicas e impõe obediência a orientações administrativas federais em qualquer hipótese. Isso contraria a Constituição, que reconhece os Municípios como entes autônomos (art. 18, caput), regidos por lei orgânica (art. 29, caput) e com competência própria, inclusive para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I).
C
Errada
Materialmente, esta é a alternativa compatível com a Constituição, pois expressa corretamente que os Municípios detêm autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constitucionais. A base registra de forma expressa que a classificação como incorreta decorre apenas da restrição imposta pelo gabarito oficial informado, não do texto constitucional.
D
Errada
Está errada porque pressupõe hierarquia administrativa geral do Executivo federal sobre a normatividade municipal. A autonomia municipal e a repartição constitucional de competências impedem que decisões do Executivo federal substituam automaticamente atos normativos municipais, sobretudo por simples orientação administrativa.
Pegadinha da questão
A confusão entre cooperação federativa e subordinação administrativa do Município à União. A existência de atuação conjunta não autoriza a União a alterar competências locais nem a substituir atos normativos municipais por ato infralegal.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 18 da CF: se o enunciado sugerir subordinação geral do Município à União, a alternativa tende a contrariar a autonomia federativa.
  • Diferencie cooperação administrativa de poder para redefinir competências: cooperação não altera a repartição constitucional.
  • Se a alternativa negar auto-organização local, lei orgânica ou competência sobre interesse local, confronte com os arts. 29 e 30 da CF.

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Comentários

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oxe pq a C está errada ?

esse gabarito está errado!

Gente, acredito que a c tá muito abrangente

A mesma questão da mesma prova (Q3878855) o gabarito foi a letra C.

Acredito que o QC tenha colocado o gabarito errado.

A — errada, porque a União não pode redefinir competências municipais por ato infralegal. Repartição de competências decorre da própria Constituição e, quando cabível, de lei formal, não de mera orientação administrativa federal. Cooperação não equivale a poder de comando.

B — errada, porque a autonomia municipal não se limita à execução de políticas públicas. O Município também tem capacidade normativa e administrativa própria, inclusive para legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais.

D — errada, porque decisões do Executivo federal não substituem automaticamente atos normativos municipais. Isso violaria a autonomia do ente municipal e a lógica federativa prevista na Constituição.

Em termos de prova, a chave é esta: cooperação federativa não elimina autonomia municipal. O INCRA pode cooperar, orientar tecnicamente e atuar em regime de colaboração, mas não pode impor reorganização interna da prefeitura por simples orientação administrativa.

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