Acerca da responsabilidade civil do Estado e de causas excl...

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Q3701164 Direito Administrativo
Acerca da responsabilidade civil do Estado e de causas excludentes e atenuantes dessa responsabilidade, assinale a opção correta.
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado e as excludentes ou atenuantes dessa responsabilidade, essencial para o cargo de Auditor, especialmente quando se analisa o impacto de falhas estatais e suas consequências sobre terceiros.

Legislação aplicável:
A base legal é a Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (...)”. Também é relevante o art. 927 e art. 945 do Código Civil. A doutrina e a jurisprudência confirmam o entendimento de que há excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima.

Explicação e exemplo prático:
A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva (“teoria do risco administrativo”), mas pode ser afastada quando há, comprovadamente, culpa exclusiva da vítima. Por exemplo: se um pedestre ignora sinalização e invade uma área restrita sendo lesionado, a responsabilidade do Estado pode ser afastada, pois o dano resultou exclusivamente da conduta da vítima.

Análise da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado ao romper o nexo causal. Esse entendimento é confirmado pelo STF (RE 120.924-1) e pelos autores Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O risco administrativo não elimina análise de excludentes, como culpa da vítima ou caso fortuito.
B) Incorreta: Caso fortuito ou força maior só excluem responsabilidade se romperem o nexo causal, devendo haver análise do caso concreto.
D) Incorreta: Nas omissões, a responsabilidade do Estado, via de regra, é subjetiva (necessidade de comprovação de culpa), conforme entendimento do STJ (REsp 1210064/SP).
E) Incorreta: O Estado não responde por atos de terceiros sem nexo com sua atuação.

Estratégia de prova: Atenção a termos como “sempre”, “automaticamente” e “qualquer”, que indicam generalizações e geralmente estão errados em direito administrativo. Palavras que exigem análise do nexo causal costumam sinalizar assertivas corretas.

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Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado

Culpa exclusiva da vítima (LETRA C)

A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano. Deve-se destacar, contudo, que somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.

Caso fortuito ou força maior

-> o caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. 

Ato exclusivo de terceiro

Por fim, o ato exclusivo de terceiro também exclui a responsabilidade objetiva da Administração. Novamente, o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado, como ocorreria em um tumultuo, em localidade com um grande número de policiais que, evidentemente, nada fizeram para conter o dano.

LETRA D

Responsabilidade por omissão do Estado No caso de omissão do Estado (faute du servisse) a responsabilidade será subjetiva. Dessa forma, é necessário que o lesado comprove a omissão do Estado, que deixou de agir quando tinha obrigação. Entretanto, há que se destacar que essa deve ser uma omissão ilícita, ilegal, uma verdadeira falta de serviço, isto é, o serviço não existiu, ou funcionou mal ou funcionou atrasado. Nessa esteira, pode-se dizer que a responsabilidade do Estado em decorrência de omissão fundamenta-se na teoria da culpa administrativa (culpa do serviço, culpa anônima ou faute du servisse). 

Gab. C

Excludentes de Responsabilidade:

  • Caso Fortuito
  • Força Maior
  • Culpa exclusiva da Vítima ou de Terceiro

(CESPE/CEBRASPE - FUB - Administrador - 2025) A culpa exclusiva da vítima configura causa excludente de responsabilidade civil do Estado, haja vista o rompimento do nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.

  • Adendo: Só há excludentes de responsabilidade na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO(usada como regra). Mas por que na Teoria do Risco Integral(Exceção),não? Te explico com o entendimento da própria Cebraspe.

(CESPE/CEBRASPE - 2025 - STM - Técnico Judiciário) A teoria do risco integral prevê ao Estado, pelo simples envolvimento no evento, a obrigação de reparação do dano causado ao particular, não sendo possível a produção de prova com vistas a elidir essa responsabilidade, dada a condição de seguradora universal que a administração pública assume. (Certo)

a) A existência de risco administrativo afasta a necessidade de qualquer análise do comportamento da vítima ou da presença de excludentes de responsabilidade. (INCORRETA)

Erro: NÃO afasta a análise de qualquer comportamento da vítima, uma vez que a culpa exclusiva da vítima configura causa de excludente da responsabilidade civil do Estado, dado ao rompimento do nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.

b) A ocorrência de caso fortuito ou força maior exclui automaticamente a responsabilidade do Estado, independentemente da análise do nexo causal. (INCORRETA)

Erro: A doutrina vem diferenciando o fortuito externo (risco estranho à atividade) do fortuito interno (risco inerente ao exercício da própria atividade). Assim, no fortuito externo o Estado NÃO será responsabilizado. Ou seja: há exclusão do nexo causal no caso fortuito externo.

c) A culpa exclusiva da vítima é circunstância que pode afastar a responsabilidade do Estado, caso fique demonstrada a inexistência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano. (CORRETA)

d) A responsabilidade do Estado por omissão é sempre objetiva, pois decorre do simples descumprimento do dever legal de agir. (INCORRETA)

Erro: A doutrina diverge sobre a natureza da responsabilidade civil nos casos de omissão estatal. Também há oscilação na jurisprudência, a doutrina moderna vem diferenciado a omissão genérica (subjetiva - posicionamento do STF e 2ª turma do STJ). genérica reiterada (objetiva - ainda não analisada essa tese nos tribunais superiores) e específica (objetiva - posicionamento do STF e 2ª turma do STJ). Vinha predominando no STJ que a responsabilidade civil do Estado por omissão seria subjetiva, contudo, a 2ª turma vem demonstrando em julgados recentes a filiação de tese com o STF.

e) O Estado pode ser responsabilizado por atos de terceiros, mesmo que não exista qualquer relação entre o fato danoso e a atividade estatal. (INCORRETA)

Erro: é um dos casos de excluem o nexo causal, junto com a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior.

OK, marquei C e acertei, maaas...

A letra E não tá errada, existem casos em que o Estado PODE SER responsabilizado pela conduta de terceiros como a alternativa diz, casos em que se aplica a Teoria do Risco Integral. Apesar de não ser a regra, é possível sim!

A) A Teoria do Risco Administrativo (responsabilidade objetiva) dispensa a prova de dolo ou culpa do Estado, mas NÃO afasta a análise das causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade.

B) O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade justamente porque rompe o nexo causal entre a conduta estatal e o dano. A exclusão da responsabilidade depende da comprovação de que o evento imprevisível (caso fortuito) ou irresistível (força maior) foi a causa exclusiva do dano, ou seja, depende da análise do nexo causal e sua interrupção.

C) GABARITO.

D) A responsabilidade do Estado por omissão é, na grande maioria dos casos, subjetiva (Teoria da Culpa Administrativa ou faute du service). O particular precisa demonstrar a falta do serviço (que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso) e que essa falha foi a causa do dano, o que exige a comprovação de culpa do Estado. A responsabilidade só é objetiva em casos de omissão específica (quando o Estado assume o dever de guarda e falha).

E) Para que o Estado seja responsabilizado por atos de terceiros, é obrigatória a existência de alguma relação entre o dano e a atividade estatal, geralmente pela omissão no dever de zelar ou agir. Se não há qualquer relação entre o fato danoso e a atividade estatal (omissão, guarda, etc.), o dano é considerado um fato de terceiro totalmente imprevisível ou inevitável, que rompe o nexo causal, excluindo a responsabilidade do Estado.

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