A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

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Q4195182 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.
Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput: “O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.” Como o enunciado pergunta qual fase ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, a resposta legal é a fase de julgamento.

Tema central: Ordem das fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A fase preparatória está no inciso I do art. 17, caput, portanto é a primeira fase da sequência legal. Não pode ser a fase imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances, que está no inciso III.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente à ordem legal do art. 17, caput, da Lei nº 14.133/2021. A apresentação de propostas e lances está no inciso III, e a fase imediatamente subsequente é a do inciso IV, julgamento. O fundamento é a literalidade da sequência prevista na lei.
C
Errada
Incorreta. A habilitação aparece no inciso V do art. 17, caput, ou seja, vem depois do julgamento, que está no inciso IV. A base ainda registra a exceção do § 1º, que admite antecipação da habilitação mediante ato motivado e previsão expressa no edital, mas a questão cobra a sequência prevista no caput, não essa exceção.
D
Errada
Incorreta. A fase recursal está no inciso VI do art. 17, caput, sendo posterior ao julgamento e à habilitação. Por isso, não sucede imediatamente a fase de apresentação de propostas e lances.
Pegadinha da questão
A confusão real está em trocar julgamento por habilitação, seja por influência de modelos procedimentais anteriores, seja por lembrar da exceção do art. 17, § 1º. A questão, porém, pede a sequência legal do caput.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar ordem de fases, resolva pela sequência literal do art. 17, caput.
  • Localize o inciso mencionado no enunciado e marque o inciso imediatamente seguinte.
  • Não deixe a exceção da habilitação antecipada do art. 17, § 1º, substituir a regra quando a pergunta tratar da sequência legal prevista.

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