Referente ao recurso administrativo, à revisão e aos prazos ...

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Q1940976 Legislação Estadual
Referente ao recurso administrativo, à revisão e aos prazos (Lei Estadual nº 13.800/2001), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Tema: A questão aborda o recurso administrativo, a revisão e os prazos na Lei Estadual nº 13.800/2001 do Estado de Goiás. Esta legislação regula aspectos importantes do processo administrativo estadual, orientando práticas e procedimentos dentro da administração pública.

Legislação Aplicável: Lei Estadual nº 13.800/2001, que trata do processo administrativo no âmbito estadual.

Alternativa Correta (E): "Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro." Esta afirmação está correta conforme a Lei Estadual nº 13.800/2001, que prevê a suspensão dos prazos processuais durante o período de recesso, garantindo que não haja prejuízo para as partes envolvidas no processo administrativo. Esta prática é comum em diversas legislações para acomodar as férias e o recesso forense.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público esteja no meio de um processo administrativo disciplinar. Se surgirem novos fatos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ele não precisará apresentar defesa imediatamente, pois os prazos estarão suspensos.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Recurso deve ser dirigido à autoridade superior se não reconsiderado em dez dias, não à mesma que proferiu a decisão, como descrito na alternativa.
B) Os processos podem ser revistos a qualquer tempo, não se limitando a cinco anos, quando surgirem fatos novos.
C) Reformatio in pejus não é admitida em revisão de processo administrativo, pois tal prática agravaria a situação do recorrente sem novas causas.
D) Os prazos processuais são contados em dias úteis, de acordo com o princípio de ampla defesa e do contraditório, e não de modo contínuo conforme a alternativa sugere.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões de legislação, procure identificar palavras-chave e termos específicos que se relacionem diretamente com o texto legal. Atenção a prazos, órgãos responsáveis e condições específicas pode ajudar a evitar pegadinhas comuns em provas de concursos.

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a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. (ERRADO)

  • Art. 56: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
  • § 1º: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

b) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, no prazo máximo de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. (ERRADO)

  • Art. 65: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada".

c) No pedido de revisão do processo administrativo, é admitida a reformatio in pejus(ERRADO)

  • Reformatio in pejus: é o agravamento da sanção.
  • Art. 65, Parágrafo Único: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção".

d) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. (ERRADO)

  • Art. 66, § 2º: "Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis".

e) Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. (CERTO)

  • Art. 67, Parágrafo Único: "Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive".

GABARITO: E)

GABARITO: E

DOS PRAZOS

Parágrafo único. Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Sobre a Letra C:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

* Recurso: pode agravar a situação do recorrente;

* Revisão: não pode agravar a situação do recorrente.

Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

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