Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditore...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda as garantias e prerrogativas dos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) quando atuam em substituição aos conselheiros. O objetivo é exigir conhecimento da legislação estadual, que equipara os auditores aos conselheiros nessas situações.
Base legal: A Constituição do Estado de Minas Gerais (Art. 76, § 4º) e a Lei Complementar Estadual nº 102/2008 (Art. 3º, § 4º) estabelecem: “Os auditores, quando em substituição a conselheiros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios dos titulares.”
Em todo o Brasil, boa parte das Constituições estaduais e das leis orgânicas dos tribunais de contas adotam a terminologia “juízes de última entrância” para equiparação. Em Minas Gerais, quando atuam substituindo conselheiros, os auditores recebem as mesmas vantagens, prerrogativas e subsídios, isto é, são equiparados a “juízes de última entrância”.
Exemplo prático: Imagine que um conselheiro está de férias e, durante esse período, um auditor assume suas funções. Nesse caso, esse auditor passa a contar com as mesmas garantias (irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade, independência funcional) que são conferidas aos conselheiros do TCE/MG.
Justificativa da alternativa correta (“A”): A alternativa A está correta porque, de acordo com as normas estaduais, ao substituírem conselheiros, os auditores têm os mesmos direitos e deveres destes, equiparando-se a juízes de última entrância.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Procuradores do MPF: carreira diversa, com garantias e prerrogativas próprias.
- C) Secretários estaduais: são cargos políticos, sem garantias típicas de magistratura.
- D) Desembargadores: embora semelhantes em prerrogativas, a lei mineira usa exatamente “juízes de última entrância”.
- E) Ministros do STJ: cargo federal, com previsão legal no plano nacional, não estadual.
Dica de prova: Atenção à linguagem específica trazida no texto legal. A expressão "juízes de última entrância" é cobrada literalmente; evite confundir com cargos federais ou políticos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o art. 25 da Lei Orgânica do TCE-MG
Art. 25. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.
Prospera que a Vaga te espera.
A
TCU - ministros - STJ
TCU - auditores - Juiz TRF
TCE - conselheiros - desembargados
TCE - auditores - juiz de direito
TCU - ministros - STJ
TCU - auditores - Juiz TRF
TCE - conselheiros - desembargados
TCE - auditores - juiz de direito da entrância
mais elevada
Art. 6º Os conselheiros terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e
vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 54. O conselheiro substituto terá os mesmos impedimentos e garantias do juiz de direito da entrância
mais elevada na organização judiciária do Estado, além das vedações previstas no art. 13.
Parágrafo único. O conselheiro substituto, quando em substituição ou no exercício do cargo de conselheiro,
terá os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens do titular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo