Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração P...
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Comentário do Gabarito – Lei Estadual nº 13.800/2001 (Processo Administrativo – Estado de Goiás)
Tema central: A questão aborda disposições fundamentais sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, diretamente vinculadas à Lei Estadual nº 13.800/2001. O domínio desses dispositivos é essencial para o cargo de Analista de Gestão.
Legislação aplicável: A Lei nº 13.800/2001 regula o processo administrativo estadual. Eis o que diz o art. 69-A:
“Deferida a prioridade de tramitação do procedimento administrativo, ela não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.”
Exemplo prático: Imagine um servidor público idoso que obtém prioridade em um procedimento administrativo. Caso faleça durante o processo, seu cônjuge ou companheiro segue com essa prioridade, evitando atrasos derivados da sucessão de partes.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa D está correta porque transcreve exatamente a garantia legal dada pelo art. 69-A da Lei nº 13.800/2001. Tal disposição busca proteger o núcleo familiar e assegurar celeridade em trâmites administrativos para aqueles que mais necessitam.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O art. 1º, § 1º da Lei nº 13.800/2001 prevê que a lei se aplica também aos órgãos do Legislativo e Judiciário, quando exerçam função administrativa.
B) Errada. Conforme art. 1º, § 2º, I, órgão é “unidade de atuação”, mas não possui personalidade jurídica.
C) Errada. A lei veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação normativa (art. 2º, parágrafo único, XIII).
E) Errada. O art. 4º permite início ex officio ou a pedido do interessado, não havendo vedação ao início de ofício.
Pegadinhas: Atenção ao uso de expressões como “vedado”, “aplicação retroativa” e à confusão entre órgão (unidade de atuação) e entidade (personalidade jurídica).
Conclusão: Dominar a literalidade da lei é fundamental e conhecer os conceitos de órgão, entidade e as garantias processuais assegura maior segurança na prova.
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Comentários
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a) O disposto nessa Lei não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. (ERRADO)
- Art. 1º, § 1º: "O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa".
b) Considera-se órgão a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. (ERRADO)
- Art. 1º, § 2º: "Para os fins desta lei, consideram-se:
- II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"
c) Nos processos administrativos, é assegurada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento de sua finalidade pública, admitida aplicação retroativa de nova interpretação. (ERRADO)
- Art. 2º, Parágrafo Único: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
- XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento de sua finalidade pública, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".
d) Deferida a prioridade de tramitação do procedimento administrativo, ela não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (CERTO)
- Art. 3º-A, § 3º: "A prioridade de que trata este artigo não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável".
e) O processo administrativo instaura-se a pedido do interessado, vedado seu início ex offício. (ERRADO)
- Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado".
GABARITO: D)
eu:
o que djabos eh supérstite?
cônjuge supérstite
(viuvoª) !!
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