São direitos fundamentais da pessoa com deficiência, segund...

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Q4238575 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
São direitos fundamentais da pessoa com deficiência, segundo a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), exceto: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput: “Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.” Lei nº 13.146/2015, art. 14: “Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.” Lei nº 13.146/2015, art. 18: “Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.” Lei nº 13.146/2015, art. 10: “Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.”

Tema central: Direitos fundamentais da pessoa com deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta à questão porque não é a exceção. O confronto jurídico decisivo é com o art. 10 da Lei nº 13.146/2015: “Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.” A base autoriza a conclusão de que a alternativa é compatível com o capítulo de direitos fundamentais, pela proteção da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
B
Certa
A alternativa B é a correta como exceção porque a Lei nº 13.146/2015 não prevê direito à discriminação; ao contrário, o art. 4º estabelece igualdade de oportunidades e veda qualquer espécie de discriminação contra a pessoa com deficiência.
C
Errada
Está errada como resposta à questão porque a lei qualifica expressamente esse conteúdo como direito. O art. 14 da Lei nº 13.146/2015 é literal: “O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.” Logo, não pode ser a alternativa de exceção.
D
Errada
Está errada como resposta à questão porque corresponde a direito expressamente assegurado no Estatuto. O art. 18 da Lei nº 13.146/2015 dispõe: “É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.” Portanto, também não é a exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a palavra “exceto” e inseriu, na alternativa B, uma expressão com forma de direito, embora o Estatuto adote a regra inversa: a discriminação é vedada, não reconhecida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir a exceção, separe o que a lei assegura do que a lei proíbe; conduta vedada não se converte em direito.
  • Em Estatuto da Pessoa com Deficiência, confira a literalidade dos arts. 4º, 10, 14 e 18 para identificar igualdade/não discriminação, proteção ao longo da vida, habilitação e reabilitação e saúde.
  • Se a alternativa trouxer formulação aparentemente plausível, confronte com o verbo legal decisivo: “é um direito”, “é assegurada” ou “não sofrerá discriminação”.

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