São direitos fundamentais da pessoa com deficiência, segund...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput: “Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.” Lei nº 13.146/2015, art. 14: “Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.” Lei nº 13.146/2015, art. 18: “Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.” Lei nº 13.146/2015, art. 10: “Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.”
- Quando o enunciado pedir a exceção, separe o que a lei assegura do que a lei proíbe; conduta vedada não se converte em direito.
- Em Estatuto da Pessoa com Deficiência, confira a literalidade dos arts. 4º, 10, 14 e 18 para identificar igualdade/não discriminação, proteção ao longo da vida, habilitação e reabilitação e saúde.
- Se a alternativa trouxer formulação aparentemente plausível, confronte com o verbo legal decisivo: “é um direito”, “é assegurada” ou “não sofrerá discriminação”.
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