Sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a ...

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Q4238573 Legislação Federal
Sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Federal nº 11.340/2006, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
II. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
III. Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, incisos I, II, IV e V: "Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria." O item I corresponde ao art. 7º, I, e o item II corresponde ao art. 7º, IV; já o item III incorre em erro ao enquadrar calúnia, difamação e injúria como violência psicológica, pois a lei as tipifica expressamente como violência moral no art. 7º, V.

Tema central: Formas de violência doméstica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A afirmação de que todas estão incorretas contraria o art. 7º, I e IV, da Lei nº 11.340/2006, porque os itens I e II correspondem exatamente aos conceitos legais de violência física e violência patrimonial.
B
Errada
Incorreta. Não podem estar todas corretas porque o item III conflita com a classificação legal expressa do art. 7º. Calúnia, difamação e injúria são violência moral, nos termos do art. 7º, V, e não violência psicológica, que está definida separadamente no art. 7º, II.
C
Errada
Incorreta. O item III não está correto, pois atribui à violência psicológica conteúdo que a lei reserva à violência moral. Além disso, os itens I e II estão corretos pela literalidade do art. 7º, I e IV.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a literalidade do art. 7º da Lei nº 11.340/2006. O item I está correto porque coincide com o art. 7º, I, que define violência física como conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. O item II também está correto porque reproduz o art. 7º, IV, que trata da violência patrimonial. Já o item III está incorreto porque desloca para a violência psicológica uma hipótese que o art. 7º, V, tipifica expressamente como violência moral: calúnia, difamação e injúria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violência psicológica e violência moral. Como calúnia, difamação e injúria podem causar abalo emocional, o candidato pode marcá-las como violência psicológica, mas a Lei nº 11.340/2006 as classifica expressamente como violência moral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar formas de violência da Lei Maria da Penha, confira a classificação literal do art. 7º antes de decidir por afinidade semântica.
  • Memorize a distinção decisiva: calúnia, difamação e injúria pertencem à violência moral, não à psicológica.
  • Se o enunciado reproduzir definições de violência física ou patrimonial, o critério de acerto é o confronto direto com os incisos I e IV do art. 7º.

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II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;          

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.



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