Sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a ...
I. Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
II. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
III. Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, incisos I, II, IV e V: "Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria." O item I corresponde ao art. 7º, I, e o item II corresponde ao art. 7º, IV; já o item III incorre em erro ao enquadrar calúnia, difamação e injúria como violência psicológica, pois a lei as tipifica expressamente como violência moral no art. 7º, V.
- Quando a questão cobrar formas de violência da Lei Maria da Penha, confira a classificação literal do art. 7º antes de decidir por afinidade semântica.
- Memorize a distinção decisiva: calúnia, difamação e injúria pertencem à violência moral, não à psicológica.
- Se o enunciado reproduzir definições de violência física ou patrimonial, o critério de acerto é o confronto direto com os incisos I e IV do art. 7º.
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II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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