Nos termos da Lei nº 1.552/91, do Município de Serra/ES, pa...

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Q3318288 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Nos termos da Lei nº 1.552/91, do Município de Serra/ES, para letreiros ou anúncios de caráter provisório constituídos por faixas de promoções ou eventos a serem colocados, ainda que por um só dia, à frente de edifícios ou terrenos, ficam estabelecidas as seguintes exigências:

I.O requerimento à SESP por parte do interessado deverá mencionar o local, a natureza do material a empregar, que deverá ser resistente as intempéries, os respectivos dizeres, disposição ou enumeração dos elementos em relação à faixa.
II.Uma nova licença só poderá ser pleiteada, após um período nunca inferior a 03 (três) meses.
III.A licença não poderá, em nenhum caso, exceder o prazo de 60 (sessenta) dias de exibição.

Assinale a alternativa correta:
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