A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos juríd...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, Sentença de 24.11.2010: "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, nem podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil."
- Se o enunciado mencionar Justiça de Transição, Lei de Anistia e Corte IDH, verifique primeiro se a alternativa reproduz o entendimento do caso Gomes Lund.
- Não trate a ADPF 153 como resposta automática quando a questão cobra condenação internacional do Brasil por graves violações de direitos humanos.
- Em temas de memória, verdade e transição, confira o texto legal da Lei nº 12.528/2011: a finalidade da Comissão Nacional da Verdade é examinar e esclarecer violações, efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover reconciliação nacional.
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Comentários
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GABARITO DUVIDOSO!
NÃO FAZ SENTIDO ISSO...
Gabarito D.
Amigos concurseiros, vocês estão uma questão mais próximo:
Alternativa B (Correta): No julgamento do caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010), a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as disposições da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos (como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária) são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte estabeleceu que o Estado brasileiro não pode invocar normas de direito interno para se eximir da obrigação de investigar e sancionar tais crimes.
Alternativa A (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é uma faculdade discricionária, mas um dever do Estado decorrente de obrigações internacionais. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), embora tenha contribuído para a reparação simbólica, não teve natureza "meramente indenizatória"; seu objetivo central foi o esclarecimento público dos fatos e a reconstrução da memória histórica.
Alternativa C (Incorreta): Embora o STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), tenha decidido pela constitucionalidade da Lei de Anistia na forma como foi redigida, o STF não reconheceu a sobreposição da legislação interna à obrigatoriedade de persecução penal imposta por cortes internacionais como um princípio jurídico válido. Pelo contrário, a decisão da Corte Interamericana gerou um conflito jurisprudencial e doutrinário profundo, pois a decisão do STF na ADPF 153 entrou em rota de colisão direta com a sentença da CIDH, que possui caráter vinculante para o Brasil.
Alternativa D (Incorreta): Crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos, como os ocorridos durante o período ditatorial, são considerados imprescritíveis conforme o direito internacional. O Código Civil brasileiro não se aplica para limitar a responsabilidade do Estado por crimes de lesa-humanidade, que não se sujeitam a prazos prescricionais de natureza cível ou penal comuns.
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