A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos juríd...

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Q3876519 Direitos Humanos
 A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídicos relacionados à interpretação da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia), em face das condenações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No que concerne ao dever de reparação e punição por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, Sentença de 24.11.2010: "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, nem podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil."

Tema central: Compatibilidade da Lei de Anistia com a Convenção Americana na Justiça de Transição
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque atribui prazo prescricional de vinte anos e um regime específico de responsabilidade civil das Forças Armadas com base no Código Civil de 2002, sem suporte normativo pertinente ao tema cobrado. A base é expressa ao afirmar que a assertiva cria prazo e regime jurídico sem base legal indicada para violência de Estado no contexto da justiça de transição.
B
Errada
Está incorreta porque, embora a ADPF 153 tenha afirmado a anistia como bilateral e ampla no plano interno, a alternativa extrapola ao concluir que esse entendimento se sobrepõe à obrigatoriedade de persecução penal decorrente das sentenças da Corte IDH. A questão cobra exatamente o entendimento internacional do caso Gomes Lund, que reconheceu a incompatibilidade convencional da anistia para graves violações de direitos humanos.
C
Errada
Está incorreta por confronto direto com a Lei nº 12.528/2011, art. 1º, que dispõe: “É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.” Portanto, o direito à memória e à verdade não é tratado ali como mera faculdade discricionária, e a Comissão não tem natureza meramente indenizatória.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente à tese fixada pela Corte IDH no caso Gomes Lund: a Lei de Anistia brasileira é incompatível com a Convenção Americana na parte em que impede a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos. Esse é o ponto jurídico exato cobrado pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o que o STF decidiu na ADPF 153, no plano interno, e o que a Corte IDH decidiu no caso Gomes Lund, no plano internacional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar Justiça de Transição, Lei de Anistia e Corte IDH, verifique primeiro se a alternativa reproduz o entendimento do caso Gomes Lund.
  • Não trate a ADPF 153 como resposta automática quando a questão cobra condenação internacional do Brasil por graves violações de direitos humanos.
  • Em temas de memória, verdade e transição, confira o texto legal da Lei nº 12.528/2011: a finalidade da Comissão Nacional da Verdade é examinar e esclarecer violações, efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover reconciliação nacional.

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Comentários

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GABARITO DUVIDOSO!

NÃO FAZ SENTIDO ISSO...

Gabarito D.

Amigos concurseiros, vocês estão uma questão mais próximo:

Alternativa B (Correta): No julgamento do caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010), a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as disposições da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos (como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária) são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte estabeleceu que o Estado brasileiro não pode invocar normas de direito interno para se eximir da obrigação de investigar e sancionar tais crimes.

Alternativa A (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é uma faculdade discricionária, mas um dever do Estado decorrente de obrigações internacionais. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), embora tenha contribuído para a reparação simbólica, não teve natureza "meramente indenizatória"; seu objetivo central foi o esclarecimento público dos fatos e a reconstrução da memória histórica.

Alternativa C (Incorreta): Embora o STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), tenha decidido pela constitucionalidade da Lei de Anistia na forma como foi redigida, o STF não reconheceu a sobreposição da legislação interna à obrigatoriedade de persecução penal imposta por cortes internacionais como um princípio jurídico válido. Pelo contrário, a decisão da Corte Interamericana gerou um conflito jurisprudencial e doutrinário profundo, pois a decisão do STF na ADPF 153 entrou em rota de colisão direta com a sentença da CIDH, que possui caráter vinculante para o Brasil.

Alternativa D (Incorreta): Crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos, como os ocorridos durante o período ditatorial, são considerados imprescritíveis conforme o direito internacional. O Código Civil brasileiro não se aplica para limitar a responsabilidade do Estado por crimes de lesa-humanidade, que não se sujeitam a prazos prescricionais de natureza cível ou penal comuns.

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